Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 10 de maio de 2026. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2026, 13:58
Ato ordinatório
10/05/2026, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2026, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
05/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
05/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
05/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 10 de maio de 2026. RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2026, 13:58
Ato ordinatório
10/05/2026, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2026, 13:57
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
05/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
05/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
05/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 15:34
Sem descrição
04/05/2026, 15:29
Petição (Contestação)
29/04/2026, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 09:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
APELADO: BANCO C6 S.A. DECISÃO TERMINATIVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO TEMA 1.198 DO STJ E À SÚMULA Nº 33 DO TJPI. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO DE ASSIS SOUSA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, do CPC, sob o argumento de que o autor não apresentou todos os documentos exigidos, reputados imprescindíveis para o exame da causa. O apelante sustenta, em síntese, que cumpriu as determinações judiciais e que as exigências impostas extrapolam o rol de documentos indispensáveis à propositura da ação, configurando excesso de formalismo e violação ao direito de acesso à justiça. Aduz que a decisão de origem é genérica, sem fundamentação concreta apta a caracterizar demanda predatória, em afronta ao Tema 1.198 do STJ e à Súmula nº 33 do TJPI. O apelado, BANCO C6 S.A., apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção integral da sentença, sob o fundamento de que o apelante teria deixado de emendar a inicial dentro do prazo e não comprovou documentos essenciais para o regular processamento do feito. É o relatório. Passo ao voto. DECISÃO 1. Do conhecimento do recurso Presentes os requisitos de admissibilidade — tempestividade, preparo dispensado pela gratuidade da justiça e regularidade formal — conheço do recurso. 2. Do mérito A controvérsia cinge-se em verificar a validade da extinção do processo por suposta ausência de cumprimento de determinação judicial referente à juntada de documentos. O magistrado de origem, ao extinguir o feito, limitou-se a afirmar que a documentação seria “imprescindível” ao deslinde da causa, sem indicar de forma específica e individualizada os motivos pelos quais a falta dos documentos inviabilizaria a apreciação do mérito. Contudo, conforme entendimento consolidado no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, somente é legítima a exigência de documentos adicionais “quando constatados indícios concretos de litigância abusiva, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto”. Não basta a invocação genérica de combate a “demandas predatórias” ou a referência a notas técnicas administrativas. Do mesmo modo, a Súmula nº 33 admite a exigência de documentos apenas “em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, mediante decisão fundamentada”. Ou seja, exige-se fundamentação específica e individualizada, o que não ocorreu no presente caso. A sentença ora recorrida, ao extinguir o feito de forma genérica e sem motivação concreta, viola o art. 489, § 1º, do CPC, bem como os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF). A mera referência à ausência de documentos não é suficiente para afastar o direito de ação, sobretudo quando se trata de relação de consumo e de parte hipervulnerável, nos termos da Súmula nº 26, que impõe a inversão do ônus da prova nas demandas bancárias. Cumpre salientar que o art. 321 do CPC impõe ao magistrado o dever de oportunizar a emenda da petição inicial de forma clara e objetiva, indicando quais documentos são indispensáveis e por que motivo o são. No caso, o juízo limitou-se a exigir documentos de maneira ampla, sem demonstrar pertinência direta com a relação jurídica controvertida, o que contraria a ratio do referido dispositivo legal. Nesse contexto, a extinção precoce do processo representou indevida negativa de prestação jurisdicional, contrariando ainda o entendimento firmado por esta Corte em julgados análogos, nos quais se reconheceu que a ausência de fundamentação concreta impede a aplicação automática da Súmula 33 do TJPI e impõe a anulação da sentença. 3. Do julgamento monocrático Por fim, nos termos do art. 932, V, “a”, do CPC, é cabível o julgamento monocrático pelo Relator quando a decisão recorrida contrariar súmula do STF, do STJ ou deste Tribunal. No caso em exame, verifica-se contrariedade à Súmula nº 33 e ao Tema 1.198, o que autoriza a atuação monocrática, em respeito aos princípios da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional. DISPOSITIVO
Diante do exposto, dou provimento à apelação para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito, assegurando-se ao autor o exercício do contraditório e a apreciação do mérito da demanda. Deixo de fixar honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante da anulação da sentença e necessidade de novo julgamento na origem. Teresina, data registrada no sistema PJe. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
05/02/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
APELADO: BANCO C6 S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800717-89.2025.8.18.0045 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
APELADO: BANCO C6 S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800717-89.2025.8.18.0045 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
01/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/10/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:38
Decurso de Prazo
12/09/2025, 09:46
Publicação
10/09/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2025. SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:36
Publicação
20/08/2025, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de ação de Ação Cível entre as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos. Determinada a emenda a inicial, para no prazo de 15 dias, o autor deveria juntar aos autos os documentos especificados no despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora então, manifestou-se, sem colacionar a documentação requerida pelo juízo. É o relatório, passo a decidir. O autor foi intimado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (dez) dias, juntasse aos autos a documentação ali indicada.. Embora devidamente intimada para cumprir a determinação, a parte deixou de acostar todos os documentos requeridos pelo despacho do juízo, manifestando pela desnecessidade dos documentos requeridos ou mesmo pela desconsideração do despacho. Contudo, reputo a documentação imprescindível, visto que a parte autora pugna pelo fim dos descontos, eventualmente indevidos, feito pela ré, e consequente indenização por danos morais, desta feita, a documentação remete ao próprio interesse de agir do requerente. Ademais,
trata-se de encargo de fácil cumprimento, relativo aos documentos cuja cópia pode ser facilmente obtida pelo autor, motivo pelo qual a diligência, sob nenhum aspecto, dificulta o acesso da parte à justiça.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, considerando que a parte foi beneficiária da gratuidade da justiça. A suspensão perdurará pelo prazo de cinco anos ou até que se comprove a cessação da situação de insuficiência de recursos, hipótese em que poderá ser exigido o pagamento, conforme disposição legal. P.R.I. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:14
Indeferimento da petição inicial
04/08/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 08:21
Publicação
07/07/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSAREU: BANCO C6 S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Defiro o pedido de dilação do prazo contido na manifestação retro, devendo a parte autora cumprir o que fora apontado na certidão de triagem, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIMO o requerente, por intermédio dos seus patronos habilitados nos autos, para que, nos termos descritos na certidão de triagem retro, adeque a situação processual às exigências normativas que firmam o entendimento deste juízo, para o fiel seguimento do feito sob pena de incorrer nos prejuízos legais que o diploma processualista civil pátrio disciplina. CASTELO DO PIAUÍ, 10 de abril de 2025. THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 12:06
Gratuidade da Justiça
30/06/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 09:02
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 08:21
Publicação
14/04/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIMO o requerente, por intermédio dos seus patronos habilitados nos autos, para que, nos termos descritos na certidão de triagem retro, adeque a situação processual às exigências normativas que firmam o entendimento deste juízo, para o fiel seguimento do feito sob pena de incorrer nos prejuízos legais que o diploma processualista civil pátrio disciplina. CASTELO DO PIAUÍ, 10 de abril de 2025. THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800717-89.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]