Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA PEREIRA NEVES, BANCO PAN S.A.
APELADO: BANCO PAN S.A., FRANCISCA PEREIRA NEVES DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0806357-84.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Trata-se, na origem, de AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FRANCISCA PEREIRA NEVES (sucedida processualmente após seu óbito por ANA CARLA PEREIRA NEVES) em face de BANCO PAN S/A. Ambas as partes interpuseram apelação cível contra a sentença (ID 31999816) proferida pelo juízo da 6ª vara cível da comarca de Teresina - PI. 1ª Apelação (interposta pelo BANCO BRADESCO S.A) - ID 31999824: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID 31999825). 2ª Apelação - ADESIVA (interposta pela Autora) - ID 31999830: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial (ID 31999830). Foram juntadas contrarrazões apenas no ID 31999832. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO ambas apelações na forma como interpostas, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada