Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: PROGREDIR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, INGRID CRISTINA LIMA MOURA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801639-39.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de ação executiva ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de PROGREDIR SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. e INGRID CRISTINA LIMA MOURA. Os executados não foram citados até a presente data (ids 71233889 e 71889741). A parte exequente requereu a este juízo que efetuasse buscas pelo endereço dos executados através dos sistemas judiciais (id 77057828). É o que basta relatar. Considerando que a diligência requerida pelo exequente é de fácil alcance pelo juízo e que o princípio da cooperação é norma fundamental do processo civil, defiro do pedido de id 77057828, devendo ser efetuada buscas de endereço dos executados através do sistema SISBAJUD, por dispor de maior base de dados vinculada às instituições financeiras cadastradas no BACEN (art. 6º, do CPC). Sendo frutífero o resultado da diligência e obtido novo endereço dos executados diferente daqueles indicados nestes autos, expeça-se novo mandado de citação e pagamento, conforme id 70601216. Não sendo encontrado endereço diverso do constante dos autos, intime-se a parte exequente para em quinze dias indicar novo endereço dos executados, sob pena de extinção (art. 924, I, do CPC). Todavia, a busca acima deverá se limitar à executada INGRID CRISTINA LIMA MOURA, tendo em vista que a executada PROGREDIR SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. conta com cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Em consequência, determino que seja a PROGREDIR SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. citada para realizar o pagamento do valor exequendo e/ou apresentação de embargos à execução, se for o caso, uma vez que as medidas de arresto e penhora de bens através dos canais de comunicação digital restam prejudicadas. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: PROGREDIR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, INGRID CRISTINA LIMA MOURA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801639-39.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de ação executiva ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de PROGREDIR SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. e INGRID CRISTINA LIMA MOURA. Os executados não foram citados até a presente data (ids 71233889 e 71889741). A parte exequente requereu a este juízo que efetuasse buscas pelo endereço dos executados através dos sistemas judiciais (id 77057828). É o que basta relatar. Considerando que a diligência requerida pelo exequente é de fácil alcance pelo juízo e que o princípio da cooperação é norma fundamental do processo civil, defiro do pedido de id 77057828, devendo ser efetuada buscas de endereço dos executados através do sistema SISBAJUD, por dispor de maior base de dados vinculada às instituições financeiras cadastradas no BACEN (art. 6º, do CPC). Sendo frutífero o resultado da diligência e obtido novo endereço dos executados diferente daqueles indicados nestes autos, expeça-se novo mandado de citação e pagamento, conforme id 70601216. Não sendo encontrado endereço diverso do constante dos autos, intime-se a parte exequente para em quinze dias indicar novo endereço dos executados, sob pena de extinção (art. 924, I, do CPC). Todavia, a busca acima deverá se limitar à executada INGRID CRISTINA LIMA MOURA, tendo em vista que a executada PROGREDIR SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. conta com cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Em consequência, determino que seja a PROGREDIR SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. citada para realizar o pagamento do valor exequendo e/ou apresentação de embargos à execução, se for o caso, uma vez que as medidas de arresto e penhora de bens através dos canais de comunicação digital restam prejudicadas. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07