Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DANIELLE
EXECUTADO: BELINILSON TRINDADE MACHADO, VERA LUCIA LEITAO MACHADO, LUCIMAR SANTOS DO MONTE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831608-07.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação executiva movida pelo CONDOMINIO EDIFÍCIO DANIELLE em desfavor de BELINILSON TRINDADE MACHADO, VERA LUCIA LEITAO MACHADO e LUCIMAR SANTOS DO MONTE na qual o exequente persegue o adimplemento do valor de R$ 59.266,97 (cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos). O benefício do recolhimento parcelado das custas processuais foi concedido à parte exequente (id 39794101). As cartas com aviso de recebimento expedidas a BELINILSON TRINDADE MACHADO e VERA LUCIA LEITAO MACHADO retornaram com a observação “DESCONHECIDO” (ids 60580060 e 60580201). Intimada para se pronunciar quanto às cartas com aviso de recebimento expedidas a BELINILSON TRINDADE MACHADO e VERA LUCIA LEITAO MACHADO, a parte exequente requereu que fosse expedida Carta Precatória para o cumprimento da citação (id 62438908). O mandado destinado a LUCIMAR SANTOS DO MONTE retornou tendo a meirinha encarregada pelo cumprimento da diligência certificado que não localizou o executado, e lhe foi informado que o endereço não se trata da residência de LUCIMAR SANTOS DO MONTE (id 66979343). A parte exequente requereu que fosse expedido novo mandado de citação para LUCIMAR SANTOS DO MONTE e a citação de BELINILSON TRINDADE MACHADO por canais eletrônicos (e-mail/WhatsApp), conforme id 72934111. A parte exequente renovou o pedido de id 72934111 (id 78806701). É o que basta relatar. Primeiramente, defiro os pedidos de ids 72934111 e 78806701. Em consequência, determino que se expeça novo mandado de citação a LUCIMAR SANTOS DO MONTE, ao endereço indicado em ids 72934111 e 78806701. Em tempo, em relação a BELINILSON TRINDADE MACHADO, constata-se que a citação por WhatsApp foi regulamentada recentemente pela Douta Corregedoria Geral da Justiça por meio do Provimento CGJ/PI nº 127/2024 e que a medida é adequada para conferir celeridade ao feito, ante o retorno negativo da diligência por mandado de citação. Dessa forma, defiro o pedido de citação dos executados por WhatsApp, a ser realizada nos moldes do citado normativo tendo por destinatários os números (99) 8179-9377, conforme requerido em id 78806701. Fica desde já consignado que a comunicação se destinará, unicamente, à citação de BELINILSON TRINDADE MACHADO, ora executado, para pagamento e/ou apresentação de embargos à execução, se for o caso, uma vez que as medidas de arresto e penhora de bens através do aplicativo de mensagens restam prejudicadas. Por fim, determino que se intime a parte exequente para em quinze dias indicar novo endereço a VERA LUCIA LEITAO MACHADO, sob pena de exclusão da executada do polo passivo do presente feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07