Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: EDUARDO BARBOSA DANTAS, FIRMINO JOSE DANTAS, EDUARDO BARBOSA DANTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0000008-48.1989.8.18.0078, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000008-48.1989.8.18.0078, em que é Requerente
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA e Requerido
APELADO: EDUARDO BARBOSA DANTAS, FIRMINO JOSE DANTAS, EDUARDO BARBOSA DANTAS, ficando INTIMADO o espólio da parte apelada EDUARDO BARBOSA DANTAS, da decisão/despacho de ID nº 32274167, que determina: "intime-se o espólio da parte apelada, via edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, para que juntem certidão de óbito, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.". Prazo de 20 (vinte). COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 20 de abril de 2026. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000008-48.1989.8.18.0078 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS e Requerido
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: EDUARDO BARBOSA DANTAS, FIRMINO JOSE DANTAS, EDUARDO BARBOSA DANTAS DESPACHO Considerando o falecimento da parte apelada - EDUARDO BARBOSA DANTAS, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 689, por 30 dias, para que seja promovida a habilitação dos sucessores. Intimem-se.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000008-48.1989.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: EDUARDO BARBOSA DANTAS, FIRMINO JOSE DANTAS, EDUARDO BARBOSA DANTAS DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000008-48.1989.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: EDUARDO BARBOSA DANTAS, FIRMINO JOSE DANTAS, EDUARDO BARBOSA DANTAS DESPACHO Considerando o falecimento da parte apelada - EDUARDO BARBOSA DANTAS, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 689, por 30 dias, para que seja promovida a habilitação dos sucessores. Intimem-se.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000008-48.1989.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
01/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: EDUARDO BARBOSA DANTAS, FIRMINO JOSE DANTAS, EDUARDO BARBOSA DANTAS DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000008-48.1989.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator