Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL PARK
EXECUTADO: LAZARO STEFANY DA COSTA E SILVA SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o exequente peticionou requerendo a desistência do feito e pugnando pela desconstituição de quaisquer medidas constritivas que tenham ocorrido nos bens da executada, em virtude da presente execução (ID. 78936412). Com efeito, decidiu a primeira turma do STJ quando do julgamento do REsp 1.769.653 que “o princípio da disponibilidade da execução encontra-se previsto no caput do art. 775 do CPC, sendo certo que a hipótese contida no inciso II de seu parágrafo único, no que postula a concordância da executada/embargante, não se refere à desistência do processo de execução, mas à extinção da impugnação ou dos embargos atrelados à respectiva execução, quando versarem sobre questões não processuais”. Nesse sentido, entendo que deve ser acolhido o pedido de desistência do exequente independentemente de anuência da executada. Por fim, no tocante aos valores bloqueados nas contas bancárias da executada, via sistema SISBAJUD, conforme se infere no ID. 73210296, DECIDO que a constrição judicial merece ser retirada. III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 485, VIII, e art. 775, caput, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos Arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803622-41.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL PARK
EXECUTADO: LAZARO STEFANY DA COSTA E SILVA SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o exequente peticionou requerendo a desistência do feito e pugnando pela desconstituição de quaisquer medidas constritivas que tenham ocorrido nos bens da executada, em virtude da presente execução (ID. 78936412). Com efeito, decidiu a primeira turma do STJ quando do julgamento do REsp 1.769.653 que “o princípio da disponibilidade da execução encontra-se previsto no caput do art. 775 do CPC, sendo certo que a hipótese contida no inciso II de seu parágrafo único, no que postula a concordância da executada/embargante, não se refere à desistência do processo de execução, mas à extinção da impugnação ou dos embargos atrelados à respectiva execução, quando versarem sobre questões não processuais”. Nesse sentido, entendo que deve ser acolhido o pedido de desistência do exequente independentemente de anuência da executada. Por fim, no tocante aos valores bloqueados nas contas bancárias da executada, via sistema SISBAJUD, conforme se infere no ID. 73210296, DECIDO que a constrição judicial merece ser retirada. III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 485, VIII, e art. 775, caput, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos Arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803622-41.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais]