Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025
No dia 24/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e Dra. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS – Juíza convocada através da Portaria (Presidência) Nº 2426/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 10 de outubro de 2025. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0760854-04.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GILBERTO LEAL DE BARROS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE BOCAINA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada na sua integralidade.".
Ordem: 2
Processo nº 0811926-95.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, CASSAR A R. SENTENÇA, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento, em observância ao princípio do contraditório.".
Ordem: 3
Processo nº 0753775-37.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, negando-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 4
Processo nº 0808619-80.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (APELANTE) e outros
Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 698 da repercussão geral, MANTENHO INTEGRALMENTE o acórdão proferido por esta Egrégia 2ª Câmara de Direito Público (ID nº 9484441), que reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedente o pedido veiculado na Ação Civil Pública.".
Ordem: 6
Processo nº 0013029-54.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO VAZ DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se incólume a sentença de origem por seus próprios fundamentos. Majoro, neste grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorários advocatícios sucumbenciais, em relação ao montante fixado na instância de origem.".
Ordem: 7
Processo nº 0800394-72.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: HD PETROLEO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: GERENTE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO (GTRAN) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ DO POSTO FISCAL DE FLORIANO- SEFAZ-PI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da remessa necessária, para, no mérito, negar-lhe provimento. Deixo de majorar honorários, diante da natureza do writ, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e da ausência de recurso voluntário.".
Ordem: 10
Processo nº 0768515-34.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE)
Polo passivo: 2 VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, julgo-o improcedente, fixando a competência do JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI, ora suscitante, para processar e julgar a Ação de Cobrança com Pedido de Danos Morais (proc. n° 0801664-04.2024.8.18.0135).".
Ordem: 11
Processo nº 0800867-33.2021.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES - CAMARA MUNICIPAL (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial. Inversão da sucumbência.".
Ordem: 12
Processo nº 0001898-83.2014.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ODIVAL JOSE DE ANDRADE (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial. Inversão da sucumbência.".
Ordem: 13
Processo nº 0754706-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, por reconhecer que a controvérsia recursal possui natureza secundum eventum litis, devendo ser analisada à luz do mérito da ação principal, sob pena de prejulgamento e violação ao devido processo legal, mantendo assim a decisão liminar do Juízo de primeiro grau e a decisão interlocutória deste Relator, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 14
Processo nº 0800202-19.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELDINA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente Recurso de Apelação, e no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reconhecer e declarar a nulidade da sentença vergastada, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos á Vara de Origem para o regular prosseguimento do feito.".
Ordem: 15
Processo nº 0000099-32.2017.8.18.0087
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUSIA DE CARVALHO SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência com o processo nº 0701206-06.2018.8.18.0000, atualmente em trâmite nesta Corte com embargos de declaração pendentes de julgamento.".
Ordem: 17
Processo nº 0752080-24.2020.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119)
Polo ativo: ASSOC. BENF. DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUI-ABECS-PM/BM. (IMPETRANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de extinguir o presente Mandado de Segurança Coletivo nº 0752080-24.2020.8.18.0000, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, e na Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, diante do abandono da causa pela parte impetrante.".
Ordem: 18
Processo nº 0754291-57.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: J NERVAL DE SOUSA - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência consolidada, voto pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Por consequência, julgo prejudicado o Agravo Interno interposto pela parte agravante." Comunique-se o Juízo de origem..
Ordem: 19
Processo nº 0000284-71.2016.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS (APELANTE)
Polo passivo: JARINA MARIA SOARES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar integralmente a sentença, reconhecendo a prescrição e julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, inverto o ônus da sucumbência, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 21
Processo nº 0805333-21.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e parcial provimento da Apelação Cível, para reformar a sentença e declarar a ilegalidade das cobranças realizadas dentro do prazo de 90 dias após a publicação da Lei Complementar 190/2022, no período de 01.01.2022 até 05.04.2022, determinando a compensação tributária dos respectivos valores eventualmente recolhidos indevidamente, a serem apurados posteriormente junto ao fisco. Quanto aos honorários advocatícios, estes não devem ser majorados em grau recursal, porquanto incabíveis na origem, por força do art. 25 da Lei 12.016/09.".
Ordem: 22
Processo nº 0766841-21.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA PAULA OLIVEIRA BORGES (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e voto para NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, mantendo a decisão que determinou a realização de novo exame psicotécnico e o prosseguimento da candidata Maria Paula Oliveira Borges nas etapas subsequentes do concurso. Cumpre, por fim, declarar a prejudicialidade dos embargos de declaração opostos sob ID. 22120973, uma vez que a decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo resta superada com o julgamento de mérito do presente agravo de instrumento, ocasião em que se aprecia integralmente a insurgência recursal deduzida pelo embargante.".
Ordem: 24
Processo nº 0861432-40.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIEME PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação, mantendo-se incólume a sentença que indeferiu a petição inicial e denegou a segurança.".
Ordem: 26
Processo nº 0800189-41.2024.8.18.0061
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CIDINEY CARVALHO LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nego provimento aos presentes embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 27
Processo nº 0800027-71.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA DA PAZ DE FREITAS (APELANTE)
Polo passivo: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto, mantendo-se integralmente a r. sentença recorrida por seus próprios fundamentos, inclusive por ora fundada na litispendência, posteriormente corroborada pela configuração da coisa julgada material. Condeno a apelante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a título de litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, diante da tentativa de rediscutir matéria já apreciada com trânsito em julgado. Majoro os honorários advocatícios fixados na origem para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, observando-se que a exigibilidade da verba honorária permanecerá suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal, em razão da concessão da gratuidade da justiça.".
Ordem: 28
Processo nº 0847904-07.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MASTER COMERCIAL LTDA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. Sem honorários recursais, eis que ausente condenação na origem, em conformidade com a Súmula nº 512 do STF, com a Súmula nº 105 do STJ e com o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.".
Ordem: 29
Processo nº 0817351-06.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: IDAURA CARNEIRO PEREIRA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito dar-lhe parcial provimento, tão somente para estabelecer a aplicação dos consectários legais na forma estabelecida neste acórdão, mantendo a sentença do magistrado de origem nos seus demais termos." O Ministério Público Superior manifesta-se pelo desprovimento do recurso, para que seja mantida inalterada a sentença vergastada..
Ordem: 30
Processo nº 0001601-49.2012.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com os fundamentos apresentados, voto em NÃO EXERCER o juízo de retratação, mantendo-se a segurança concedida.".
Ordem: 31
Processo nº 0859509-13.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: IGOR ROCHA RODRIGUES DE MORAES REGO (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por Estado do Piauí e FUESPI, mantendo-se incólume o acórdão embargado. Ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e restando claro que o recurso foi utilizado como meio de rediscussão do mérito, rejeitam-se os embargos.".
Ordem: 32
Processo nº 0761701-69.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZO CRIMINAL DA VARA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEIS. (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DE TERESINA PIAUÍ (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência para, no mérito, julgá-lo improcedente, reconhecendo a competência da Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis para processar e julgar Ação Penal nº 0006078-10.2017.8.18.0140.".
Ordem: 33
Processo nº 0831359-22.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRUNO ARISON DE SOUSA MOURA (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, em desacordo com o parecer ministerial. Ante a ausência de condenação na origem, insubsistente a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.".
Ordem: 34
Processo nº 0715685-67.2019.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI (REQUERENTE)
Polo passivo: Juizado especial cível e criminal da comarca de altos (IMPETRADO)
Terceiros: MAGNA LELA DE SA CARDOSO (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO DE MATOS FREITAS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante ao exposto, voto no sentido de DENEGAR A SEGURANÇA.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 5
Processo nº 0822408-44.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: MARIANA DAS GRACAS CORDEIRO DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0830656-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ADALGISA MARIA DE JESUS (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 9
Processo nº 0800201-25.2020.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADONIAS MENDES DA SILVA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 16
Processo nº 0002899-86.2006.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: Ferdinand Pereira Melo (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0021463-76.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR PEREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 23
Processo nº 0814247-50.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOS AURELIO SOARES FERREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 25
Processo nº 0000790-69.2016.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
4 de novembro de 2025.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão