Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: OTILIO ALVES DA COSTA
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil (CPC) o qual estabelece que o juiz não pode decidir com base em fundamentos sobre os quais as partes não tenham sido ouvidas. Nestes termos, considerando que a preliminar de prescrição, matéria de ordem pública, foi invocada na petição de ID n° 23098102, e que a mesma não foi suscitada na apelação da instituição financeira (ID n° 23098082), ou apreciada anteriormente na sentença (ID n° 23098079), determino que
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0822424-90.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] intime-se a parte consumidora, através de seus advogados, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias, a respeito da petição de ID n° 23098102. Cumpra-se. Após, retornem-me conclusos. Des. José James Gomes Pereira Relator