Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO DOS ANJOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0808411-85.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, em face de sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Picos nos autos da AÇÃO DE INEXITÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO (Proc. nº 0808411-85.2024.8.18.0032), em face do BANCO BRADESCO S.A., ora apelado. Consoante Certidão (ID. 27592779), sobreveio a informação de óbito de MARIA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, no curso da ação. Pois bem. O art. 76, caput do CPC estabelece: “Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.” À vista disso, determino: i) A suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme hipótese elencada no art. 76 do CPC; ii) A intimação do advogado habilitado, para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a citação do espólio, sucessores ou herdeiros. Concomitantemente, deverá ser realizada a intimação pessoal dos herdeiros e/ou do espólio da falecida, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço da falecida, para manifestarem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias. iii) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para análise. iv) Caso sejam apresentados os elementos necessários para habilitação dos herdeiros, proceda-se à regularização e a continuidade do feito. Cumpram-se as diligências necessárias. Intime-se. Publique-se. Teresina–PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator