Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: L. O. L. ASSENTADA - TERMO DE AUDIÊNCIA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PROCESSO Nº: 0802156-77.2025.8.18.0032 AUTOR(A): LAURA OZÓRIOLOPES REP. LEGAL:OCIEL GONÇALVES LOPES Data: 26/03/2026 Hora: 10:00h Aberta a audiência com as formalidades legais, presente o MM Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, por videoconferência. Ausentes a representante legal da menor LAURA OZÓRIO LOPES, bem como sua Advogada, Dra. BIANCA LOPES SILVA GONCALVES E MARTINS - OAB PI24290. Presente o Membro do Ministério Público, Dr. PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃO, por videoconferência. Consigno que, aguardado o prazo de tolerância de 25 minutos, foi realizado o último pregão às 10:25h, restando confirmada a ausência da parte autora, representante legal, bem como de sua advogada, ainda que devidamente intimada do despacho de id. 91709904 - Despacho (16680524) - Prioridade: Normal - ID do documento (91809021) SENTENÇA:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802156-77.2025.8.18.0032 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Retificação de Nome, Retificação de Outros Dados] Vistos etc. A parte autora propôs ação de retificação de registro de civil. Juntou documentos. Designada a audiência de instrução para a presente data (id. 91709904), a parte autora e sua Advogada, ainda que devidamente intimadas, não compareceram. O Ministério Público manifestou-se requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme gravado em meio audiovisual. Tenho o entendimento firme de que a ausência da parte autora e de seu causídico à audiência de instrução implica no indeferimento das provas, uma vez que demonstra seu desinteresse pelo simples não comparecimento ao ato. Além disso, pelo que se extrai do objeto do processo, a parte autora pretende na verdade o reconhecimento materno socioafetivo, o que não se permite com o objetivo e finalidades da ação de retificação de registro civil, denotando a ausência de interesse-adequação, bem como a necessidade de que seja feita pela via adequada perante o juízo competente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC/2015. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se E para constar, Eu, VICTOR ANDRE MARQUES OZORIO, o digitei. Ata assinada digitalmente pelo(a) MM.(a) Juiz(a). Link de acesso à gravação da audiência: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=XZATNqGkDtECsDbsEB1Y