Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCIO KLEBERT RODRIGUES DA SILVA, JAILDE HENRIQUE DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800508-94.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino]
Cuida-se de ação de natureza civil, já em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as acima indicadas. Feito devidamente processado, verificou-se no curso da lide ausência de manifestação da parte exequente quanto ao prosseguimento regular do feito. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado. A inércia da parte autora em promover os atos e diligências que lhe competem caracteriza a ausência de interesse processual superveniente. No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, a execução é regida pelos princípios da celeridade e utilidade, não se admitindo a perpetuação de feitos paralisados sem perspectiva de satisfação do crédito. A extinção por abandono ou falta de andamento, no âmbito dos Juizados, independe de prévia intimação pessoal, conforme preceitua o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o que afasta a aplicação subsidiária do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, privilegiando-se a especialidade da norma.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, caput e §1º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da inércia da parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e a respectiva baixa na distribuição. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina