Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: OLIVIO RAIMUNDO GUALBERTO
REU: BANCO BMG SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0802636-26.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação de conhecimento movida por OLIVIO RAIMUNDO GUALBERTO em desfavor de BANCO BMG SA. Os presentes autos versam sobre demanda de massa que visa à proteção de consumidores com vulnerabilidade econômica e informacional. Em tais casos, comum que a parte autora não consiga sequer identificar quais contratos realmente firmou, quais não, o que está impugnando ou mesmo quantos processos possuem contra instituições financeiras. Nesse contexto, a instrução da inicial com informações e documentos que viabilizem uma compreensão mais aprofundada da lide é essencial para que se garanta a regular proteção dos direitos debatidos nos autos. Ademais, tratando-se de causa inserida no contexto de hiperjudicialização de processos de massa, salutar que se adotem mecanismos instituídos pela Recomendação CNJ nº 159/2024, como forma de garantir a legitimidade da postulação e assim se poder ofertar a proteção devida àqueles casos que realmente a demandem, em benefício dos consumidores vulneráveis que dela necessitem. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, apresentando as informações e documentos abaixo elencados: - Informar expressamente se recebeu na conta bancária que recebe o benefício, ou em outra conta que eventualmente possua, algum valor relativo ao contrato questionado nos presentes autos; - Juntar comprovante de endereço em seu nome ou, sendo apresentado em nome de terceira pessoa, esclarecer e comprovar qual a relação existente entre ambos; - Juntar o Histórico de Empréstimos Consignados emitido pelo INSS, indicando de forma expressa o número do contrato que se pretende discutir na presente demanda; - Juntar Declaração de Hipossuficiência; - Juntar extrato bancário da conta em que a parte autora recebe o benefício previdenciário relacionado ao contrato ou outra conta que eventualmente possua, relativamente ao mês da suposta inclusão do contrato e aos dois meses subsequentes. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões