Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LUIZ CUNHA FILHO
INTERESSADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803127-90.2019.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LUIZ CUNHA FILHO em face do BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A, ambos devidamente qualificados. Por meio do Despacho de ID nº 83756686, determinou-se a intimação do o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Apresentado comprovante de pagamento (ID nº 85232132). Na petição de ID nº 85392924, a parte exequente requereu a expedição de alvará. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a dívida resta totalmente satisfeita, motivo pelo qual não há razão para continuar o processo. Sobre a extinção da execução, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita;. (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Destarte, com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, consoante disposição do artigo 924, inciso II, do CPC, motivo pelo qual DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. Defiro o pedido de ID nº 85392924, autorizando o levantamento do valor depositado judicialmente no ID nº 85232134, da seguinte forma: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente LUIZ CUNHA FILHO, na quantia de R$ 33.832,17 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos). EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado DANIEL OLIVEIRA NEVES OAB/PI: 11069 na quantia de R$ 3.759,13 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e treze centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, resta satisfeita a prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o seu arquivamento com BAIXA na distribuição. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior