Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, INACIO JOSE VIEIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800092-10.2020.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte executada, BANCO BMG S.A., efetuou o pagamento integral da quantia executada. A parte autora TEREZA DA SILVA VIEIRA, falecida, foi sucedida processualmente pelos seus herdeiros FRANCISCO VIEIRA DA SILVA e INACIO JOSE VIEIRA DA SILVA. As partes exequentes requereram a liberação do valor pago, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os respectivos alvarás para transferência das quantias, sendo R$ 739,33 (setecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, para o BANCO DO BRASIL; Ag: 0873-7; Conta: 12.539-3; Titular: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA - CPF: 253.144.188-35; o valor de R$ 739,33 (setecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente INACIO JOSE VIEIRA DA SILVA, para o Banco: BANCO DO BRASIL; Ag: 0873-7; Conta: 22241-0; Titular: INACIO JOSE VIEIRA DA SILVA - CPF: 268.587.608-14; e o valor de R$ 1.209,83 (um mil duzentos e nove reais e oitenta e três centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono, para o BANCO DO BRASIL; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0, Titular: HIDASI A S ADVOGADOS - CNPJ: 27.479.087/0001-88. Considerando que a conta judicial se encontra em nome da parte falecida, conste-se do alvará a informação da sucessão processual por FRANCISCO VIEIRA DA SILVA e INACIO JOSE VIEIRA DA SILVA. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede