Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: IDALINA MENDES DA ROCHA
INTERESSADO: BANCO C6 S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801241-70.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença voluntário realizado pela parte requerida BANCO C.6. S/A, no valor de R$ 279,88 (duzentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), considerado, ainda, o depósito realizado pela parte autora quando do protocolo da inicial, no valor de R$ 2.219,71 (dois mil, duzentos e dezenove reais e setenta e um centavos). A parte requerente não manifestou oposição ao valor pago, e requereu o levantamento das quantias. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o alvará para levantamento da quantia total de R$2.499,59 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) e demais acréscimos para a Conta Poupança 00053397-0, Agência 1383, Operação 013, Caixa Econômica Federal, de titularidade da parte autora IDALINA MENDES DA ROCHA - CPF: 087.096.898-00. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede