Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EGELTE ENGENHARIA LTDA
APELADO: JOAO PEREIRA DE SANTANA, RAIMUNDO NONATO DA CRUZ XAVIER, RONALDO GIESTAS TRISTAO, ANTONIO LISBOA LOPES DE SOUSA FILHO, GLADSTONE DANTAS DA FONSECA DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifica-se que já houve outro recurso (Agravo de Instrumento nº 0757237-41.2021.8.18.0000), envolvendo a mesma demanda originária, cujas partes são os mesmos do presente feito, e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Desembargador José James Gomes Pereira. Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber: “Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.” Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador José James Gomes Pereira, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir: “Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016). Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador José James Gomes Pereira, à Dra. o MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, que responde provisoriamente pelo acervo do referido Desembargador, conforme convocação feita através da Portaria (Presidência) Nº 2426/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Cumpra-se. Teresina, 12/11/2025. DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000441-86.2014.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]