Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA e outros (3)
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800393-49.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Fornecimento de Energia Elétrica] Vistos, etc; Processo oriundo da turma recursal em fase de execução. Assim sendo, proceda-se no sistema Pje a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado. Parte requerida fez depósito no valor de R$ 6.900,00, id 74713403, referente a condenação da sentença/acórdão. Parte autora impugna o valor depositado pela requerida, ao tempo que apresenta planilha de cálculos com o valor que entende devido e requer levantamento de alvará do valor incontroverso, ID 74861078. É o relatório. Fundamento e decido. Parte autora apresentou planilha de cálculo com o valor que entende devido, ou seja, condenação dos danos morais com juros e correções monetárias, acrescido dos honorários de sucumbência fixado em sede de recurso, totalizando o valor de R$ 9.066,15. Parte autora que fez depósito no valor de R$ 6.900,00, valor que não corresponde a integralidade da condenação. Desse modo, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente com pagamento da diferença restante, qual seja R$ 2.166,15, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade. Quanto ao pedido de levantamento do valor incontroverso, R$ 6.900,00, depositado na conta judicial, expeçam-se os Alvarás, conforme declinado no ID 74861078, com as devidas atualizações até a data do saque. Cumpra-se Oeiras-PI, datado eletronicamente. _____Assinatura Eletrônica____ José Osvaldo de Sousa JUIZ DE DIREITO DO JECC/OEIRAS