Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JULENE DA CONCEICAO BISPO
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801113-24.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte executada, inicialmente opôs embargos/impugnação à execução. Todavia, posteriormente, requereu a desistência dos embargos manejados e efetuou o depósito judicial em pagamento da quantia exequenda, no valor de R$316,04 (trezentos e dezesseis reais e quatro centavos), conforme documento de ID 85141898. Assim sendo, considerando pagamento integral da quantia, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Intime-se a parte exequente para requerer o levantamento da quantia. Cumprida a determinação, fica desde já deferida a expedição de alvarás, independente de nova conclusão. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 30 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede