Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER 2 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER 2 Endereço: CEREJEIRA, 4700, SALA A, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - PI - CEP: 64022-245
EXECUTADO: ELAINE CALINE DA SILVA Nome: ELAINE CALINE DA SILVA Endereço: Rua Cerejeira, 4700, 404 03, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64022-245 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803305-64.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 580,45 (ID 91815145), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Por fim, concernente ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, indefiro-o em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111314580483700000080295476 1cnpj DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111314580489300000080295479 2.convencao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111314580491800000080295480 3. ata de eleicao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111314580498100000080295483 4 procuracao Procuração 25111314580504900000080296285 5. doc sindica DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111314580507700000080296288 Planilha de débitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25111314580511300000080296287 Certidão Certidão 25111408374702100000080322899 Intimação Intimação 25111408374702100000080322899 Petição (outras) Petição (outras) 25112411223702500000080733994 Cnpj DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112411223713300000080734002 Certidão Certidão 25112822360578900000081105235 Intimação Intimação 25112822360578900000081105235 Petição (outras) Petição (outras) 25121012054675200000081638181 Petição de juntada de documentação Petição (outras) 25121012054681000000081638587 BOLETOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121012054686100000081638584 Sistema Sistema 25121017352957800000081670400 Petição (outras) Petição (outras) 26010811214204600000082400832 INAD DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26010811214207600000082401488 Certidão Certidão 26012910270684500000083404040 Petição (outras) Petição (outras) 26030504564622600000085359554 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina