Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO CARVALHO
APELADO: JOSE DE RIBAMAR BRITO CARVALHO, FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA Nestes autos há apelação (id. 27773944) que foi interposta em 18.09.2024, no mesmo dia em que foram apresentados, em primeiro grau, embargos de declaração (id. 27773943). Contudo, ao que tudo indica, os apelados apenas foram intimados para apresentar contrarrazões aos aclaratórios. É o que diz expressamente a certidão de id. 27773947. Os embargos, inclusive, foram opostos de modo intempestivo. Portanto, em homenagem à celeridade processual, à Coordenadoria Judiciária Cível, a fim de que promova a intimação dos apelados, para que apresentem a sua manifestação em relação ao já citado recurso de apelação, nos moldes do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Des. João Gabriel Furtado Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800868-18.2022.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]