Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: FRANCISCO LUIS DE SOUSA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0000157-34.2015.8.18.0110 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Citação, Penhora / Depósito/ Avaliação]
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida em face de Francisco Luís de Sousa. Constata-se dos autos que o preparo recursal foi recolhido sob a modalidade “valor inestimável”, conforme guia de custas anexada (ID nº 20543815), não obstante se tratar de ação executiva com valor certo e previamente atribuído à causa, no montante de R$ 9.297,56, expressamente indicado na petição inicial e no sistema PJe. Nos termos do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 6.920/2016, nas ações sem condenação, mas com valor certo fixado na inicial, o preparo deve ser calculado com base no valor da causa. Dessa forma, não se justifica o recolhimento sobre valor inestimável, sendo exigível o recolhimento complementar. Assim, INTIME-SE a parte APELANTE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento complementar do preparo recursal, tomando por base o valor da causa (R$ 9.297,56), sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com os expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR