Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO JACO GOMES Nome: FRANCISCO JACO GOMES Endereço: Rua Vila da Paz, S/N, Vila da Paz, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800136-76.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] CITE-SE A PARTE RÉ para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato, (in) existência de descontos, bem como a transferência do valor supostamente contratado, mediante juntada do comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e/ou outro comprovante de pagamento referente à operação financeira descrita na inicial. Registro quanto a este último ponto, mudança de entendimento deste juízo, entendendo-se mais razoável que haja distribuição dinâmica da prova, haja vista a possibilidade de o consumidor também comprovar ter ou não recebido os valores que alega. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA, no prazo de 15 dias nos termos do Art. 351, do CPC. Saliento, com alteração de entendimento deste juízo, que, em sede de réplica, caso o banco réu traga aos autos comprovante de pagamento (TED ou outro), e contrato entre as partes, caberá ao autor o ônus de desconstituir a prova juntada pelo banco, conforme preceitua o artigo 373 do CPC, colacionando extratos bancários da conta de sua titularidade da época em que foi efetuado o repasse dos valores indicados na inicial. Após apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos para sentença, salvo quando houver requerimento de provas, caso em que o juízo analisará a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Destaco que o requerimento de produção de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos. Ato contínuo, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021. Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita. O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012214542482500000048591221 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 24012214542488000000048591225 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012214542493000000048591226 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 349556067-8 Petição (outras) 24012214542497500000048591230 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012214542502500000048591231 PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA E AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO Procuração 24012214542507200000048591232 Certidão Certidão 24012516024346300000048778117 Sistema Sistema 24012518042436300000048784212 Despacho Despacho 24022211321786100000049293615 Petição Petição (outras) 24032510055327000000051519867 0800136-76.2024.8.18.0088 informa o agravo Petição (outras) 24032510055332000000051519871 Protocolo do agravo Documentos 24032510055338500000051520337 Certidão Certidão 24061712453963900000055313737 SEI_24.0.000060685_1 Informação 24061712454005500000055313738 Certidão Certidão 24061712465644300000055313745 Intimação Intimação 24061712483708600000055313758 Petição Petição (outras) 24062708305776600000055816887 0800136-76.2024.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 24062708305780800000055816889 Sistema Sistema 24101023432674900000060849216 Sentença Sentença 24112709561033800000062533609 Sentença Sentença 24112709561033800000062533609 Petição Petição (outras) 24121012312720200000063710097 PET HABILITAÇÃO - FRANCISCO JACO GOMES Petição (outras) 24121012312750700000063710103 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado Procuração 24121012312775400000063710106 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25012910473189000000065319605 APELAÇÃO - 0800136-76.2024.8.18.0088 Petição (outras) 25012910473224000000065319611 ARTIGO - FRAUDE DE EMPRÉSTIMOS NO PIAUÍ 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012910473599800000065319612 ARTIGO - FRAUDE DE EMPRÉSTIMOS NO PIAUÍ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012910473639800000065319614 Intimação Intimação 25013010380378500000065383484 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 25020417511742300000065642631 Certidão Certidão 25020608290939000000065728685 Sistema Sistema 25020608294203700000065728688 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 25031223160500000000082760215 Petição Petição (outras) 25071716031100000000082760216 procuração pública x FRANCISCO JACO GOMES PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25071716031100000000082760217 revogação de poderes x FRANCISCO JACO GOMES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071716031100000000082760218 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25100100210700000000082760219 Manifestação Manifestação 25102911501300000000082760220 JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA Manifestação 25102911501300000000082760221 RG ATUALIZADO- FRANCISCO JACO GOMES Outros Documentos 25102911501300000000082760222 PROCURAÇÃO RENOVADA- FRANCISCO JACÓ GOMES Outros Documentos 25102911501300000000082760223 DECLARAÇÃO RENOVADA- FRANCISCO JACÓ GOMES Outros Documentos 25102911501300000000082760224 DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO RENOVADA- FRANCISCO JACÓ GOMES Outros Documentos 25102911501300000000082760225 FOTOS DO AUTOR ASSINANDO A PROCURAÇÃO- FRANCISCO JACÓ GOMES Outros Documentos 25102911501300000000082760226 CERTIDÃO CERTIDÃO 25103011553000000000082760227 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25112817174300000000082760228 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26011614124600000000082760229 Sistema Sistema 26012316304281300000083108730 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 30 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos