Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MINERVINA EMILIANA SOARES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar acerca do comprovante de pagamento no prazo de 5 dias. OEIRAS, 15 de dezembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800298-19.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
07/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
06/04/2026, 15:39
Definitivo
06/04/2026, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MINERVINA EMILIANA SOARES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar acerca do comprovante de pagamento no prazo de 5 dias. OEIRAS, 15 de dezembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800298-19.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 15:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2026, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 13:18
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MINERVINA EMILIANA SOARES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar acerca do comprovante de pagamento no prazo de 5 dias. OEIRAS, 15 de dezembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800298-19.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MINERVINA EMILIANA SOARES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar acerca do comprovante de pagamento no prazo de 5 dias. OEIRAS, 15 de dezembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800298-19.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 15:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2026, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 13:18
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MINERVINA EMILIANA SOARES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar acerca do comprovante de pagamento no prazo de 5 dias. OEIRAS, 15 de dezembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800298-19.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:50
Publicação
02/12/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MINERVINA EMILIANA SOARES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800298-19.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal. A parte requerida, no ID 65215883, juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 255,54 e requereu o arquivamento do feito. A parte autora, por sua vez, no ID 83368241, requereu o cumprimento de sentença, alegando ser devido o valor de R$ 337,50. Decido. Processo já julgado em fase de execução. Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado. I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade. II - Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação. Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado. Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista. III - Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC). Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. IV - Com embargos, voltem-me os autos conclusos. V - Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se. VI - Demais atos pela secretaria. OEIRAS-PI, 28 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MINERVINA EMILIANA SOARES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800298-19.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal. A parte requerida, no ID 65215883, juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 255,54 e requereu o arquivamento do feito. A parte autora, por sua vez, no ID 83368241, requereu o cumprimento de sentença, alegando ser devido o valor de R$ 337,50. Decido. Processo já julgado em fase de execução. Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado. I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade. II - Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação. Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado. Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista. III - Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC). Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. IV - Com embargos, voltem-me os autos conclusos. V - Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se. VI - Demais atos pela secretaria. OEIRAS-PI, 28 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 06:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 06:29
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2025, 06:29
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:52
Publicação
13/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MINERVINA EMILIANA SOARES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800298-19.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
Vistos. Intime-se a parte Requerente para que apresente os cálculos atualizados para o cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação. Intimem-se. OEIRAS-PI, 3 de outubro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:12
Evolução da Classe Processual
18/07/2025, 15:22
Publicação
01/07/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINERVINA EMILIANA SOARES
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Processo na fase executiva. A promovente alega dificuldade em obter pessoalmente os extratos bancários para embasar sua planilha de cálculos para o cumprimento/execução da sentença. Requer que o juízo determine a intimação da instituição bancária executada para apresentar tais documentos, com fundamento na inversão do ônus da prova requerida. Autos conclusos, decido. A inversão do ônus da prova impõe ao réu — no caso, o banco — o dever de comprovar fatos constitutivos de sua defesa. Contudo, essa inversão não isenta a parte autora de agir diligentemente na fase de cumprimento da sentença. A pretensão de que o juízo determine a apresentação de documentos a que a parte tem acesso direto contraria os princípios da celeridade e informalidade do Juizado Especial (art. 2º da Lei 9.099/95). Assim, analisando o pleito pelo rito da Lei 9.099/95, cujo processo é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, de regra, não cabe razão ao demandante ao deixar a cargo do juízo efetuar diligências para obter extratos que sirvam de base à execução, uma vez que cabe ao requerente, já no pedido de cumprimento/execução de sentença, apresentar sua planilha de cálculos. Vejamos o que diz o CPC: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (...) Art. 524. O requerimento previsto no art. 523, será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. É bem verdade que se comportam exceções, no entanto, no caso dos autos, não há demonstração de impossibilidade concreta de acesso aos dados bancários pela parte interessada, tampouco justificativa idônea para que se imponha ao juízo diligência que é de incumbência da parte. Presume-se que a parte exequente possui pleno acesso às informações referentes à movimentação de sua própria conta bancária, inclusive por meios eletrônicos ou por meio de seu procurador. Registre-se que apesar da idade avançada, mas a parte autora tem advogado constituído nos autos e através do mesmo, utilizando-se dos meios eletrônicos que são disponibilizados, poderá colher as provas que entender necessárias para embasar sua planilha de cálculos, como aliás, vem sendo feito por outros causídicos em processos semelhantes. Portanto, inexiste fundamento legal para que o juízo seja instado a atuar como substituto da parte na obtenção de documentos que estão sob sua livre disposição, salvo em situações excepcionais, que não restaram demonstradas nos autos. Assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800298-19.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] indefiro o pedido de intimação da parte requerida para apresentação dos extratos bancários. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o comprovante de pagamento apresentado no ID 65215883, podendo, se entender cabível, requerer o cumprimento da sentença quanto à eventual diferença, instruindo o pedido na forma do art. 524 do CPC. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 27 de junho de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:43
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:23
Publicação
21/03/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINERVINA EMILIANA SOARESREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Verifica-se dos autos que a parte demandada juntou comprovante de pagamento. Assim sendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800298-19.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] intime-se a parte autora, por seu advogado, pra se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 12 de março de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede