Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: HERMINIA MARIA LIMA e outros
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Conforme sentença de ID 82850226, foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, com homologação do cálculo apresentado pela parte requerida, reconhecendo-se como devido o valor de R$ 1.391,92 (mil trezentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800546-82.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] intime-se pessoalmente a parte autora para que requeira a expedição do competente alvará referente ao valor de R$ 1.391,92, acrescido dos consectários legais. Intime-se também a parte requerida, para que requeira o que entender de direito, notadamente acerca do excedente de R$ 8.917,70, acrescido dos consectários legais, a ser devolvido em seu favor, no mesmo prazo. sob pena de extinção/arquivamento. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 28 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede