Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA JOSE BATISTA DE CARVALHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800112-93.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA JOSE BATISTA DE CARVALHO em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada apresentou impugnação e efetuou o depósito da quantia que entende devida, qual seja, R$ 6.529,82 (seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Decido. Tendo em vista a concordância da parte exequente com o valor depositado pela parte executada, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como devida a quantia de R$ 6.529,82 (seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos). Ademais, considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os respectivos alvarás para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 3.395,51 (três mil e trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) e demais acréscimos em favor da parte autora MARIA JOSE BATISTA DE CARVALHO - CPF: 734.507.313-00, BANCO: 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 1383 – Conta poupança: 00000042104-7; e da quantia de R$ 3.134,31 (três mil e cento e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA - CPF: 031.705.893-26, BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 2362-0 – Conta poupança, CONTA: 20147-2, referente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, conforme contrato de ID 93882571. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à confecção de alvará de transferência para devolução da quantia excedente de R$ 5.070,85 (cinco mil e setenta reais e oitenta e cinco centavos) e demais acréscimos em seu favor, ficando desde já autorizada a expedição do respectivo alvará após a informação. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 24 de abril de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede