Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar em ID 88171230 e 82466144. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, e que está na fase de cumprimento de sentença, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: [email protected] - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] Defiro o pedido de expedição de alvará, dos valores que se encontram depositados na Conta Judicial, devendo a secretaria expedir o competente alvará judicial da quantia depositada e demais acréscimos, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal, na seguinte forma: ID 82466144 - (R$ 2.546,91): R$ 1.400,80 (mil e quatrocentos reais e oitenta centavos): Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.146,10 (mil cento e quarenta e seis reais e dez centavos), para a seguinte conta:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. ID 88171230 - 2.772,59: o valor de R$ 1.524,92 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) deve ser liberado em favor da parte promovente:. Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.247,66 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) deve ser liberado em favor do seu patrono:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. Após a liberação, arquive-se. Cumpra-se OEIRAS-PI, 26 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar em ID 88171230 e 82466144. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, e que está na fase de cumprimento de sentença, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: [email protected] - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] Defiro o pedido de expedição de alvará, dos valores que se encontram depositados na Conta Judicial, devendo a secretaria expedir o competente alvará judicial da quantia depositada e demais acréscimos, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal, na seguinte forma: ID 82466144 - (R$ 2.546,91): R$ 1.400,80 (mil e quatrocentos reais e oitenta centavos): Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.146,10 (mil cento e quarenta e seis reais e dez centavos), para a seguinte conta:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. ID 88171230 - 2.772,59: o valor de R$ 1.524,92 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) deve ser liberado em favor da parte promovente:. Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.247,66 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) deve ser liberado em favor do seu patrono:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. Após a liberação, arquive-se. Cumpra-se OEIRAS-PI, 26 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
04/06/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar em ID 88171230 e 82466144. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, e que está na fase de cumprimento de sentença, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: [email protected] - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] Defiro o pedido de expedição de alvará, dos valores que se encontram depositados na Conta Judicial, devendo a secretaria expedir o competente alvará judicial da quantia depositada e demais acréscimos, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal, na seguinte forma: ID 82466144 - (R$ 2.546,91): R$ 1.400,80 (mil e quatrocentos reais e oitenta centavos): Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.146,10 (mil cento e quarenta e seis reais e dez centavos), para a seguinte conta:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. ID 88171230 - 2.772,59: o valor de R$ 1.524,92 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) deve ser liberado em favor da parte promovente:. Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.247,66 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) deve ser liberado em favor do seu patrono:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. Após a liberação, arquive-se. Cumpra-se OEIRAS-PI, 26 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
28/05/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar em ID 88171230 e 82466144. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, e que está na fase de cumprimento de sentença, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: [email protected] - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] Defiro o pedido de expedição de alvará, dos valores que se encontram depositados na Conta Judicial, devendo a secretaria expedir o competente alvará judicial da quantia depositada e demais acréscimos, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal, na seguinte forma: ID 82466144 - (R$ 2.546,91): R$ 1.400,80 (mil e quatrocentos reais e oitenta centavos): Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.146,10 (mil cento e quarenta e seis reais e dez centavos), para a seguinte conta:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. ID 88171230 - 2.772,59: o valor de R$ 1.524,92 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) deve ser liberado em favor da parte promovente:. Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.247,66 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) deve ser liberado em favor do seu patrono:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. Após a liberação, arquive-se. Cumpra-se OEIRAS-PI, 26 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
28/05/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência e manifestação acerca do pagamento complementar referente ao cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias. OEIRAS, 12 de março de 2026. ANDRESSA DO NASCIMENTO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Analisando os autos a parte autora requereu o cumprimento de sentença, ID 79521316. A parte requerida em ID 82466144 juntou a obrigação de pagar e requereu a dilação do prazo e intimação para pagamento do remanescente. A parte exequente, em ID 83229730, manifestou-se alegando que a parte executada apresentou o mesmo comprovante de pagamento (ID 77013437), e requereu a penhora online via SISBAJUD do valor ainda devido, conforme apurado na planilha de cálculos de ID 79521321, bem como a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do NCPC. É o relatório. Decido. O demonstrativo de débito juntado pelo exequente (ID 79521321) revela a existência de diferença ainda não quitada, apontando saldo final de R$ 2.772,59, valor que não foi impugnado especificamente pela parte executada, a qual apenas requereu dilação de prazo. Considerando que o pagamento efetuado não abrangeu a integralidade do débito e que a obrigação é líquida, certa e exigível, deve a parte executada ser intimada para proceder ao pagamento do valor remanescente, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 2.772,59, conforme planilha de ID 79521321, atualizável até a data do efetivo pagamento. 2. Não havendo pagamento voluntário no prazo, incidirá multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se imediatamente à penhora online via SISBAJUD do valor atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 28 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Analisando os autos a parte autora requereu o cumprimento de sentença, ID 79521316. A parte requerida em ID 82466144 juntou a obrigação de pagar e requereu a dilação do prazo e intimação para pagamento do remanescente. A parte exequente, em ID 83229730, manifestou-se alegando que a parte executada apresentou o mesmo comprovante de pagamento (ID 77013437), e requereu a penhora online via SISBAJUD do valor ainda devido, conforme apurado na planilha de cálculos de ID 79521321, bem como a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do NCPC. É o relatório. Decido. O demonstrativo de débito juntado pelo exequente (ID 79521321) revela a existência de diferença ainda não quitada, apontando saldo final de R$ 2.772,59, valor que não foi impugnado especificamente pela parte executada, a qual apenas requereu dilação de prazo. Considerando que o pagamento efetuado não abrangeu a integralidade do débito e que a obrigação é líquida, certa e exigível, deve a parte executada ser intimada para proceder ao pagamento do valor remanescente, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 2.772,59, conforme planilha de ID 79521321, atualizável até a data do efetivo pagamento. 2. Não havendo pagamento voluntário no prazo, incidirá multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se imediatamente à penhora online via SISBAJUD do valor atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 28 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar em ID 88171230 e 82466144. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, e que está na fase de cumprimento de sentença, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: [email protected] - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] Defiro o pedido de expedição de alvará, dos valores que se encontram depositados na Conta Judicial, devendo a secretaria expedir o competente alvará judicial da quantia depositada e demais acréscimos, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal, na seguinte forma: ID 82466144 - (R$ 2.546,91): R$ 1.400,80 (mil e quatrocentos reais e oitenta centavos): Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.146,10 (mil cento e quarenta e seis reais e dez centavos), para a seguinte conta:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. ID 88171230 - 2.772,59: o valor de R$ 1.524,92 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) deve ser liberado em favor da parte promovente:. Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.247,66 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) deve ser liberado em favor do seu patrono:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. Após a liberação, arquive-se. Cumpra-se OEIRAS-PI, 26 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
04/06/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar em ID 88171230 e 82466144. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, e que está na fase de cumprimento de sentença, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: [email protected] - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] Defiro o pedido de expedição de alvará, dos valores que se encontram depositados na Conta Judicial, devendo a secretaria expedir o competente alvará judicial da quantia depositada e demais acréscimos, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal, na seguinte forma: ID 82466144 - (R$ 2.546,91): R$ 1.400,80 (mil e quatrocentos reais e oitenta centavos): Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.146,10 (mil cento e quarenta e seis reais e dez centavos), para a seguinte conta:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. ID 88171230 - 2.772,59: o valor de R$ 1.524,92 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) deve ser liberado em favor da parte promovente:. Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.247,66 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) deve ser liberado em favor do seu patrono:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. Após a liberação, arquive-se. Cumpra-se OEIRAS-PI, 26 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
28/05/2026, 00:00
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SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar em ID 88171230 e 82466144. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, e que está na fase de cumprimento de sentença, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede e-mail: [email protected] - Fone: (86) 34621732 Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] Defiro o pedido de expedição de alvará, dos valores que se encontram depositados na Conta Judicial, devendo a secretaria expedir o competente alvará judicial da quantia depositada e demais acréscimos, nos termos do Provimento 07/2015 deste Tribunal, na seguinte forma: ID 82466144 - (R$ 2.546,91): R$ 1.400,80 (mil e quatrocentos reais e oitenta centavos): Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.146,10 (mil cento e quarenta e seis reais e dez centavos), para a seguinte conta:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. ID 88171230 - 2.772,59: o valor de R$ 1.524,92 (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) deve ser liberado em favor da parte promovente:. Banco: BANCO DO BRADESCO;. Ag: 5809-2;. Conta: 0795084-5;. Titular: ANTONIO FONTES DA SILVA;. CPF: 098.866.723-15. E o valor de R$ 1.247,66 (um mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) deve ser liberado em favor do seu patrono:. Banco: BANCO DO BRASIL;. Ag: 2255-1;. Conta Corrente PJ: 1616-0. Titular: HIDASI A S ADVOGADOS.. CNPJ: 27.479.087/0001-88. Após a liberação, arquive-se. Cumpra-se OEIRAS-PI, 26 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
28/05/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência e manifestação acerca do pagamento complementar referente ao cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias. OEIRAS, 12 de março de 2026. ANDRESSA DO NASCIMENTO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
13/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Analisando os autos a parte autora requereu o cumprimento de sentença, ID 79521316. A parte requerida em ID 82466144 juntou a obrigação de pagar e requereu a dilação do prazo e intimação para pagamento do remanescente. A parte exequente, em ID 83229730, manifestou-se alegando que a parte executada apresentou o mesmo comprovante de pagamento (ID 77013437), e requereu a penhora online via SISBAJUD do valor ainda devido, conforme apurado na planilha de cálculos de ID 79521321, bem como a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do NCPC. É o relatório. Decido. O demonstrativo de débito juntado pelo exequente (ID 79521321) revela a existência de diferença ainda não quitada, apontando saldo final de R$ 2.772,59, valor que não foi impugnado especificamente pela parte executada, a qual apenas requereu dilação de prazo. Considerando que o pagamento efetuado não abrangeu a integralidade do débito e que a obrigação é líquida, certa e exigível, deve a parte executada ser intimada para proceder ao pagamento do valor remanescente, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 2.772,59, conforme planilha de ID 79521321, atualizável até a data do efetivo pagamento. 2. Não havendo pagamento voluntário no prazo, incidirá multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se imediatamente à penhora online via SISBAJUD do valor atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 28 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Analisando os autos a parte autora requereu o cumprimento de sentença, ID 79521316. A parte requerida em ID 82466144 juntou a obrigação de pagar e requereu a dilação do prazo e intimação para pagamento do remanescente. A parte exequente, em ID 83229730, manifestou-se alegando que a parte executada apresentou o mesmo comprovante de pagamento (ID 77013437), e requereu a penhora online via SISBAJUD do valor ainda devido, conforme apurado na planilha de cálculos de ID 79521321, bem como a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do NCPC. É o relatório. Decido. O demonstrativo de débito juntado pelo exequente (ID 79521321) revela a existência de diferença ainda não quitada, apontando saldo final de R$ 2.772,59, valor que não foi impugnado especificamente pela parte executada, a qual apenas requereu dilação de prazo. Considerando que o pagamento efetuado não abrangeu a integralidade do débito e que a obrigação é líquida, certa e exigível, deve a parte executada ser intimada para proceder ao pagamento do valor remanescente, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 2.772,59, conforme planilha de ID 79521321, atualizável até a data do efetivo pagamento. 2. Não havendo pagamento voluntário no prazo, incidirá multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se imediatamente à penhora online via SISBAJUD do valor atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 28 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 06:35
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2025, 06:34
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 08:31
Decurso de Prazo
18/09/2025, 18:00
Publicação
18/09/2025, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. OEIRAS, 16 de setembro de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 07:59
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 12:42
Decurso de Prazo
18/06/2025, 06:54
Publicação
10/06/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO FONTES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para manifestar-se acerca do comprovante de pagamento voluntário apresentado pela parte requerida. OEIRAS, 6 de junho de 2025. RAYLA PAULINO DE ARAUJO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801294-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 23:33
Evolução da Classe Processual
06/06/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: ANTONIO FONTES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA, LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS CONTA. CONTRATO NOS AUTOS. TARIFAS BANCÁRIAS. TITULO CESTA BRADESCO EXPRESS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. DANO MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO rata-se de demanda judicial, na qual sobreveio a sentença que, resumidamente, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, in verbis:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801294-17.2023.8.18.0149
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar o banco requerido a pagar o valor descontados a título de “CESTA BRADESCO EXPREES”, objeto da lide, de forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a ocorrência de cada desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95), no limite de 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, sem prejuízo de eventuais descontos efetuados no decorrer da presente demanda. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Concedido os benefícios da Assistência Judiciária à parte promovente, pois o pagamento de despesas processuais (em caso de recurso, por exemplo) poderá inviabilizar - lhe o acesso à Justiça. Inconformado, a parte autora, ora recorrente, interpôs recurso inominado requereu a majoração da condenação da indenização por danos morais para o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, contudo, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. Assinado e datado eletronicamente. Teresina, 09/04/2025
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801294-17.2023.8.18.0149.
RECORRENTE: ANTONIO FONTES DA SILVA Advogados do(a)
RECORRENTE: RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS - PI21409-A, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA - PI18447-A, LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR - PI22037-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 07/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)