Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ROSILENE BANDEIRA DE SENA ROSA
APELADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARIA DO ROSARIO ROCHA DE DEUS EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0803207-20.2020.8.18.0026, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803207-20.2020.8.18.0026, em que é Requerente
APELANTE: ROSILENE BANDEIRA DE SENA ROSA e Requerido
APELADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARIA DO ROSARIO ROCHA DE DEUS, ficando INTIMADO MARIA DO ROSÁRIO ROCHA DE DEUSda decisão/despacho de ID nº25453900, que: "Assim sendo,
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803207-20.2020.8.18.0026 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO e Requerido RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.". Prazo (prazo de dilação de 30 (trinta) dias) e prazo processual de 15 (quinze) dias úteis para que a parte apelada, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação. Bem como, advertência de que a ausência de manifestação no prazo legal implicará a nomeação de curador especial para representá-la, nos termos do art. 72, II, do CPC.. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 24 de abril de 2026. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator