Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA, ANTONIO MACHADO BARROSREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO À Secretaria para evoluir a classe processual para Cumprimento de Sentença. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801121-57.2019.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA, ANTONIO MACHADO BARROSREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO À Secretaria para evoluir a classe processual para Cumprimento de Sentença. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801121-57.2019.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 20:10
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 18:19
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 18:18
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA, ANTONIO MACHADO BARROSREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO À Secretaria para evoluir a classe processual para Cumprimento de Sentença. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801121-57.2019.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA, ANTONIO MACHADO BARROSREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO À Secretaria para evoluir a classe processual para Cumprimento de Sentença. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801121-57.2019.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA, ANTONIO MACHADO BARROSREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO À Secretaria para evoluir a classe processual para Cumprimento de Sentença. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801121-57.2019.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 20:10
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 18:19
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 18:18
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA, ANTONIO MACHADO BARROSREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO À Secretaria para evoluir a classe processual para Cumprimento de Sentença. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801121-57.2019.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
15/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 22:29
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 11:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
21/08/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 17:28
Decurso de Prazo
07/08/2025, 11:14
Publicação
30/07/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA, ANTONIO MACHADO BARROS
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. UNIãO, 28 de julho de 2025. RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801121-57.2019.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841904/PI (2025/0024437-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO - PI005554
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
RAQUEL CRISTINA AZEVEDO DE ARAÚJO - PI020418
JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO - PI002108
AGRAVADO: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA
AGRAVADO: ANTONIO MACHADO BARROS
ADVOGADO: JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA - PI001613
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841904/PI (2025/0024437-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO - PI005554
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
RAQUEL CRISTINA AZEVEDO DE ARAÚJO - PI020418
JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO - PI002108
AGRAVADO: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA
AGRAVADO: ANTONIO MACHADO BARROS
ADVOGADO: JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA - PI001613
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841904/PI (2025/0024437-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO - PI005554
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
RAQUEL CRISTINA AZEVEDO DE ARAÚJO - PI020418
JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO - PI002108
AGRAVADO: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA
AGRAVADO: ANTONIO MACHADO BARROS
ADVOGADO: JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA - PI001613
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841904/PI (2025/0024437-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO - PI005554
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
RAQUEL CRISTINA AZEVEDO DE ARAÚJO - PI020418
JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO - PI002108
AGRAVADO: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA
AGRAVADO: ANTONIO MACHADO BARROS
ADVOGADO: JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA - PI001613
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841904/PI (2025/0024437-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO - PI005554
RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI003861
RAQUEL CRISTINA AZEVEDO DE ARAÚJO - PI020418
JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO - PI002108
AGRAVADO: MARIA LUZINEIDE SANTOS DA SILVA
AGRAVADO: ANTONIO MACHADO BARROS
ADVOGADO: JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA - PI001613
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.