Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PIAZZA DEL CAMPO
EXECUTADO: GRAZIELA MARIA SOUSA CAVALCANTE DECISÃO Penhora via sistema Sisbajud efetivada com saldo parcial o qual foi desbloqueado em razão de recair sobre conta salário (Id 33195127). Não foram encontrados veículos de titularidade da Executada no sistema Renajud (Id 58615186). Impossibilidade de penhora de bens móveis da parte Executada, em razão de não ter sido encontrada no endereço informado (Id 76867588). A parte Exequente pugnou pela reiteração da penhora via sistema Sisbajud, contudo, referida penhora resultará em bloqueio de salário, razão pela qual a
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802134-56.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] indefiro neste momento, determinando que a parte Exequente informe novo endereço para cumprimento do mandado de penhora de bens móveis, no prazo de trinta dias. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina