Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE
EXECUTADO: GLAUTO TUQUARRE MELO DO NASCIMENTO e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801947-08.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de ‘cotas condominiais’. Observo que a parte Exequente incluiu nos cálculos de ID 88385363, indevidamente, a cobrança de honorários/despesas de cobrança. É inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas, independentemente do fato de existir previsão acerca dessa possibilidade na convenção de condomínio. (RECURSO ESPECIAL Nº 2187308 - TO). Intime-se a parte Exequente para, no prazo de cinco dias, acostar a planilha de débitos atualizada sem a despesa de cobrança de honorários/despesas de cobrança. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE
EXECUTADO: GLAUTO TUQUARRE MELO DO NASCIMENTO e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801947-08.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de ‘cotas condominiais’. Observo que a parte Exequente incluiu nos cálculos de ID 88385363, indevidamente, a cobrança de honorários/despesas de cobrança. É inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas, independentemente do fato de existir previsão acerca dessa possibilidade na convenção de condomínio. (RECURSO ESPECIAL Nº 2187308 - TO). Intime-se a parte Exequente para, no prazo de cinco dias, acostar a planilha de débitos atualizada sem a despesa de cobrança de honorários/despesas de cobrança. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/12/2025, 18:39
Publicação
02/12/2025, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE
EXECUTADO: GLAUTO TUQUARRE MELO DO NASCIMENTO e outros DECISÃO À Secretaria, para retificar nos dados cadastrais o polo passivo constando Espólio de GLAUTO TUQUARRE MELO DO NASCIMENTO e a Sra. LICIA NOGUEIRA LEAL DUTRA como representante / interessada conforme constou na Id 30985271. Consigno que a parte Executada é Espólio de GLAUTO TUQUARRE MELO DO NASCIMENTO em que pesem as ordens de execução pelas tentativas de penhora via sistemas Sisbjaud e Renajud tenham sido equivocadamente dirigidas à LICIA NOGUEIRA LEAL DUTRA que é a representante do espólio. A parte Exequente pugna pela penhora do imóvel. Entretanto observo que referido pedido não se encontra instruído com cópia da Certidão de inteiro teor atualizada referente ao imóvel, motivo pelo qual determino que seja intimada parte Exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos, a indicada Certidão relativa ao bem que pretende que seja penhorado, ou indicar em qual Id a mesma já se encontra, a fim de que este juízo possa analisar referido pleito. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801947-08.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 08:20
Determinação de Diligência
29/11/2025, 08:20
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE
EXECUTADO: GLAUTO TUQUARRE MELO DO NASCIMENTO e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801947-08.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de ‘cotas condominiais’. Observo que a parte Exequente incluiu nos cálculos de ID 88385363, indevidamente, a cobrança de honorários/despesas de cobrança. É inadmissível a inclusão, pelo condomínio exequente, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da ação de execução do crédito referente a cotas condominiais inadimplidas, independentemente do fato de existir previsão acerca dessa possibilidade na convenção de condomínio. (RECURSO ESPECIAL Nº 2187308 - TO). Intime-se a parte Exequente para, no prazo de cinco dias, acostar a planilha de débitos atualizada sem a despesa de cobrança de honorários/despesas de cobrança. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/12/2025, 18:39
Publicação
02/12/2025, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE
EXECUTADO: GLAUTO TUQUARRE MELO DO NASCIMENTO e outros DECISÃO À Secretaria, para retificar nos dados cadastrais o polo passivo constando Espólio de GLAUTO TUQUARRE MELO DO NASCIMENTO e a Sra. LICIA NOGUEIRA LEAL DUTRA como representante / interessada conforme constou na Id 30985271. Consigno que a parte Executada é Espólio de GLAUTO TUQUARRE MELO DO NASCIMENTO em que pesem as ordens de execução pelas tentativas de penhora via sistemas Sisbjaud e Renajud tenham sido equivocadamente dirigidas à LICIA NOGUEIRA LEAL DUTRA que é a representante do espólio. A parte Exequente pugna pela penhora do imóvel. Entretanto observo que referido pedido não se encontra instruído com cópia da Certidão de inteiro teor atualizada referente ao imóvel, motivo pelo qual determino que seja intimada parte Exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos, a indicada Certidão relativa ao bem que pretende que seja penhorado, ou indicar em qual Id a mesma já se encontra, a fim de que este juízo possa analisar referido pleito. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801947-08.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 08:20
Determinação de Diligência
29/11/2025, 08:20
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
02/10/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:19
Decurso de Prazo
17/06/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLEEXECUTADO: GLAUTO TUQUARRE MELO DO NASCIMENTO, LICIA NOGUEIRA LEAL DUTRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801947-08.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Vistos, etc.. Tendo em vista o requerimento formulado ao ID- 52817082,detgermino a intimação da parte autora para que junte documentos, como IPTU, ou outro que consiga, atualizado, onde conste a matrícula do imóvel e o nome do requerido como proprietário. Intimar. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível