Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801431-41.2024.8.18.0059.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR (A): DEUSDETE ALVES PEREIRA REQUERIDO (A): BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINÁRIO Nos termos do art. 11, XIV, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e da Portaria n. 6514/2024 - 24.0.000134708-6, intimo a Parte Autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Luís Correia – PI, 29 de novembro de 2025. SIMONE VARGAS BARCELLOS Diretor de Secretaria Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100211321481600000060392564 00 INICIAL 1217178977 Petição (outras) 24100211321732300000060393111 01 PROCURAÇAO Procuração 24100211321755500000060393113 02 DECLARAÇAO Documentos 24100211321781700000060393114 03 DOC. PESSOAIS Documentos 24100211321800400000060393124 04 COMP. ENDEREÇO Documentos 24100211321824500000060393126 05 EXTRATO INSS Documentos 24100211321846700000060393634 06 Gmail - 1217178977 Documentos 24100211322142800000060393637 07 REQ. 1217178977 Documentos 24100211322160400000060393639 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24100223032906900000060429833 Certidão Certidão 24101411293468900000060957807 Lista de Processos_DEUSDETE ALVES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101411293477400000060957809 Sistema Sistema 24101411295465800000060958045 Sentença Sentença 24101608211932600000061067648 Sentença Sentença 24101608211932600000061067648 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24112017474392200000062744738 08014314120248180059APELACAO Petição (outras) 24112017474428100000062744742 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011615431769200000064765213 2. PROCURAÇÃO KIT AGIBANK 1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011615431826400000064765217 CARTA DE PREPOSIÇÃO AGIBANK PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011615431852200000064765218 SUBSTABELECIMENTO AGIBANK PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011615431878200000064765221 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 25020709352999000000065811188 01 Kit procuração 1 8 Procuração 25020709353083700000065811191 SUBSTABELECIMENTO AGIBANK Documentos 25020709353109100000065811197 CARTA DE PREPOSIÇÃO AGIBANK Documentos 25020709353157900000065811200 Certidão Certidão 25021916263565200000066515612 Sistema Sistema 25021916272960200000066515618 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021923185100000000080290036 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 25031223205500000000080290037 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25090211393600000000080290038 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25090311284700000000080290039 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25092217070500000000080290040 Ementa Ementa 25101508040700000000080290041 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25101508040800000000080290042 Ementa Ementa 25101508040800000000080290043 Voto do Magistrado Voto 25101508040800000000080290044 Relatório Relatório 25101508040800000000080290045 Sistema Sistema 25101508040900000000080290046 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25111313531400000000080290047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111321330620500000080316390 Intimação Intimação 25111321330620500000080316390 Intimação Intimação 25111321330620500000080316390 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25112513505813900000080835693 CONTESTAÇÃO - DEUSDETE ALVES CONTESTAÇÃO 25112513505823100000080835697 2. SUBSTABELECIMENTO - AGIBANK Outros Documentos 25112513505828700000080835695 3. CARTA DE PREPOSIÇÃO - AGIBANK Outros Documentos 25112513505834700000080835696 Certidão Certidão 25112908262251600000081109690
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 08:27
Ato ordinatório
29/11/2025, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 08:26
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:13
Petição (Contestação)
25/11/2025, 13:50
Publicação
17/11/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DEUSDETE ALVES PEREIRA
REU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes a apresentarem manifestação sobre o retorno dos autos da instância superior. LUÍS CORREIA, 13 de novembro de 2025. LORANDA TOMAZ DA ROCHA Vara Única da Comarca de Luis Correia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0801431-41.2024.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801431-41.2024.8.18.0059.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR (A): DEUSDETE ALVES PEREIRA REQUERIDO (A): BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINÁRIO Nos termos do art. 11, XIV, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e da Portaria n. 6514/2024 - 24.0.000134708-6, intimo a Parte Autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Luís Correia – PI, 29 de novembro de 2025. SIMONE VARGAS BARCELLOS Diretor de Secretaria Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100211321481600000060392564 00 INICIAL 1217178977 Petição (outras) 24100211321732300000060393111 01 PROCURAÇAO Procuração 24100211321755500000060393113 02 DECLARAÇAO Documentos 24100211321781700000060393114 03 DOC. PESSOAIS Documentos 24100211321800400000060393124 04 COMP. ENDEREÇO Documentos 24100211321824500000060393126 05 EXTRATO INSS Documentos 24100211321846700000060393634 06 Gmail - 1217178977 Documentos 24100211322142800000060393637 07 REQ. 1217178977 Documentos 24100211322160400000060393639 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24100223032906900000060429833 Certidão Certidão 24101411293468900000060957807 Lista de Processos_DEUSDETE ALVES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101411293477400000060957809 Sistema Sistema 24101411295465800000060958045 Sentença Sentença 24101608211932600000061067648 Sentença Sentença 24101608211932600000061067648 Apelação Tutela Antecipada Incidental 24112017474392200000062744738 08014314120248180059APELACAO Petição (outras) 24112017474428100000062744742 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011615431769200000064765213 2. PROCURAÇÃO KIT AGIBANK 1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011615431826400000064765217 CARTA DE PREPOSIÇÃO AGIBANK PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011615431852200000064765218 SUBSTABELECIMENTO AGIBANK PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25011615431878200000064765221 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 25020709352999000000065811188 01 Kit procuração 1 8 Procuração 25020709353083700000065811191 SUBSTABELECIMENTO AGIBANK Documentos 25020709353109100000065811197 CARTA DE PREPOSIÇÃO AGIBANK Documentos 25020709353157900000065811200 Certidão Certidão 25021916263565200000066515612 Sistema Sistema 25021916272960200000066515618 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25021923185100000000080290036 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 25031223205500000000080290037 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25090211393600000000080290038 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25090311284700000000080290039 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25092217070500000000080290040 Ementa Ementa 25101508040700000000080290041 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25101508040800000000080290042 Ementa Ementa 25101508040800000000080290043 Voto do Magistrado Voto 25101508040800000000080290044 Relatório Relatório 25101508040800000000080290045 Sistema Sistema 25101508040900000000080290046 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25111313531400000000080290047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111321330620500000080316390 Intimação Intimação 25111321330620500000080316390 Intimação Intimação 25111321330620500000080316390 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25112513505813900000080835693 CONTESTAÇÃO - DEUSDETE ALVES CONTESTAÇÃO 25112513505823100000080835697 2. SUBSTABELECIMENTO - AGIBANK Outros Documentos 25112513505828700000080835695 3. CARTA DE PREPOSIÇÃO - AGIBANK Outros Documentos 25112513505834700000080835696 Certidão Certidão 25112908262251600000081109690
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 08:27
Ato ordinatório
29/11/2025, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 08:26
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:13
Petição (Contestação)
25/11/2025, 13:50
Publicação
17/11/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DEUSDETE ALVES PEREIRA
REU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes a apresentarem manifestação sobre o retorno dos autos da instância superior. LUÍS CORREIA, 13 de novembro de 2025. LORANDA TOMAZ DA ROCHA Vara Única da Comarca de Luis Correia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0801431-41.2024.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 21:34
Ato ordinatório
13/11/2025, 21:33
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DEUSDETE ALVES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA
APELADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA. VIOLAÇÃO AO ART. 321 DO CPC E AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de inépcia da petição inicial, sem concessão de prazo para emenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a extinção do feito sem resolução de mérito ocorreu em afronta ao dever do magistrado de oportunizar à parte autora a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil determina, no art. 321, que o juiz deve conceder à parte autora a oportunidade de emendar ou complementar a petição inicial quando esta não preencher os requisitos legais, em observância aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. 4. A extinção do feito sem prévia intimação da parte autora para suprir eventual defeito da petição inicial viola o princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no art. 10 do CPC, configurando error in procedendo. 5. O reconhecimento da nulidade da sentença impõe o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito, com a devida oportunidade de emenda à petição inicial. 6. O feito não comporta julgamento imediato do mérito pelo tribunal, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, por ausência de instrução probatória. 7. Não há condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso foi provido para anular a sentença, ficando prejudicada a fixação de sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. O juiz não pode extinguir o processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial ou ausência de pressuposto processual, sem antes oportunizar ao autor a sua emenda, conforme determina o art. 321, parágrafo único, do CPC. 2. O reconhecimento da nulidade da sentença impõe o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, sem possibilidade de julgamento imediato do mérito quando a fase instrutória não estiver concluída.” ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. O referido é verdade e dou fé. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801431-41.2024.8.18.0059
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DEUSDETE ALVES PEREIRA contra sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Luis Correia nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800876-86.2024.8.18.0103), ajuizada em face do BANCO AGIBANK S.A., ora apelado. Na sentença (ID. 23136951), o magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, com base no art. 330, III c/c 485,VI, do CPC. Nas razões recursais (ID. 23136953), a apelante afirma ter ocorrido error in “procedendo”, eis que não lhe foi dada a oportunidade eventuais vícios da petição inicial, conforme dispõe o Código de Processo Civil. Requer a anulação da sentença. Nas contrarrazões (ID. 23136958), o banco apelado sustenta, em suma, o acerto da sentença. Requer o desprovimento do recurso. Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular N.º 174/2021 (SEI N.º 21.0.000043084-3). É o relatório. VOTO I. Do juízo de admissibilidade Recurso conhecido, eis que cabível, tempestivo e formalmente regular. II. Matéria de mérito Insurge-se a apelante contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, sem resolução de mérito a presente ação, com base no art. 485, IV e VI do CPC, por entender tratar-se de demanda predatória. Diga-se, inicialmente, que o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 321, parágrafo único, que cabe ao magistrado, ao verificar que a inicial não preenche os requisitos legais, determinar ao autor que a emende ou a complete, indicando o que deve ser corrigido ou completado, em consonância com os princípios da cooperação, da economia e da celeridade processual, bem como da primazia do julgamento de mérito. Contudo, na hipótese, verifica-se que a sentença extintiva foi proferida sem que fosse dada à parte autora a oportunidade de emendar a inicial, em evidente violação ao dispositivo supracitado e ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC). É o caso, portanto, de se anular a sentença, determinando que o feito retorne a origem para o prosseguimento do feito, com a possibilidade de emenda a inicial por parte do autor. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de inépcia da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a extinção do feito sem resolução de mérito ocorreu em afronta ao dever do magistrado de oportunizar à parte autora a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil determina, no art. 321, que o juiz deve conceder à parte autora a oportunidade de emendar ou complementar a petição inicial quando esta não preencher os requisitos legais, em observância aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. A extinção do feito sem prévia intimação da parte autora para suprir eventual defeito da petição inicial viola o princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no art. 10 do CPC, configurando error in procedendo. Diante da nulidade da sentença, impõe-se a anulação do decisum e o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito, com a devida oportunidade de emenda à petição inicial. O feito não comporta o julgamento imediato do mérito pelo tribunal, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, pois não houve o devido desenvolvimento da fase instrutória. Não há condenação em honorários advocatícios, pois, tendo sido provido o recurso para anular a sentença, resta prejudicada a fixação de sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. Tese de julgamento: A extinção do feito sem resolução de mérito, sem a prévia oportunidade de emenda da petição inicial, viola o art. 321 do CPC e o princípio da vedação à decisão surpresa. O reconhecimento da nulidade da sentença impõe o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, sem possibilidade de julgamento imediato do mérito quando a fase instrutória não estiver concluída. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 321, 330, II, 485, VI, e 1.013, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJ-AL, AC 0701378-91.2022.8.02.0051, Rel. Des. Orlando Rocha Filho, j. 07.12.2022, 4ª Câmara Cível. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801054-12.2024.8.18.0046 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 ) Ressalto que resta impossibilitado o julgamento de mérito propriamente dito da ação originária (aplicação da causa madura), uma vez que o processo não passou pela fase de dilação probatória, não se encontrando em condições para tanto (art. 1.013, §4º, do CPC). III. DISPOSITIVO Com esses fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição com a remessa dos autos ao juízo de origem. Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DEUSDETE ALVES PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA
APELADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA. VIOLAÇÃO AO ART. 321 DO CPC E AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de inépcia da petição inicial, sem concessão de prazo para emenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a extinção do feito sem resolução de mérito ocorreu em afronta ao dever do magistrado de oportunizar à parte autora a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil determina, no art. 321, que o juiz deve conceder à parte autora a oportunidade de emendar ou complementar a petição inicial quando esta não preencher os requisitos legais, em observância aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. 4. A extinção do feito sem prévia intimação da parte autora para suprir eventual defeito da petição inicial viola o princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no art. 10 do CPC, configurando error in procedendo. 5. O reconhecimento da nulidade da sentença impõe o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito, com a devida oportunidade de emenda à petição inicial. 6. O feito não comporta julgamento imediato do mérito pelo tribunal, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, por ausência de instrução probatória. 7. Não há condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso foi provido para anular a sentença, ficando prejudicada a fixação de sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. O juiz não pode extinguir o processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial ou ausência de pressuposto processual, sem antes oportunizar ao autor a sua emenda, conforme determina o art. 321, parágrafo único, do CPC. 2. O reconhecimento da nulidade da sentença impõe o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, sem possibilidade de julgamento imediato do mérito quando a fase instrutória não estiver concluída.” ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. O referido é verdade e dou fé. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801431-41.2024.8.18.0059
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DEUSDETE ALVES PEREIRA contra sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Luis Correia nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800876-86.2024.8.18.0103), ajuizada em face do BANCO AGIBANK S.A., ora apelado. Na sentença (ID. 23136951), o magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, com base no art. 330, III c/c 485,VI, do CPC. Nas razões recursais (ID. 23136953), a apelante afirma ter ocorrido error in “procedendo”, eis que não lhe foi dada a oportunidade eventuais vícios da petição inicial, conforme dispõe o Código de Processo Civil. Requer a anulação da sentença. Nas contrarrazões (ID. 23136958), o banco apelado sustenta, em suma, o acerto da sentença. Requer o desprovimento do recurso. Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular N.º 174/2021 (SEI N.º 21.0.000043084-3). É o relatório. VOTO I. Do juízo de admissibilidade Recurso conhecido, eis que cabível, tempestivo e formalmente regular. II. Matéria de mérito Insurge-se a apelante contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, sem resolução de mérito a presente ação, com base no art. 485, IV e VI do CPC, por entender tratar-se de demanda predatória. Diga-se, inicialmente, que o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 321, parágrafo único, que cabe ao magistrado, ao verificar que a inicial não preenche os requisitos legais, determinar ao autor que a emende ou a complete, indicando o que deve ser corrigido ou completado, em consonância com os princípios da cooperação, da economia e da celeridade processual, bem como da primazia do julgamento de mérito. Contudo, na hipótese, verifica-se que a sentença extintiva foi proferida sem que fosse dada à parte autora a oportunidade de emendar a inicial, em evidente violação ao dispositivo supracitado e ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC). É o caso, portanto, de se anular a sentença, determinando que o feito retorne a origem para o prosseguimento do feito, com a possibilidade de emenda a inicial por parte do autor. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de inépcia da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a extinção do feito sem resolução de mérito ocorreu em afronta ao dever do magistrado de oportunizar à parte autora a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil determina, no art. 321, que o juiz deve conceder à parte autora a oportunidade de emendar ou complementar a petição inicial quando esta não preencher os requisitos legais, em observância aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. A extinção do feito sem prévia intimação da parte autora para suprir eventual defeito da petição inicial viola o princípio da vedação à decisão surpresa, previsto no art. 10 do CPC, configurando error in procedendo. Diante da nulidade da sentença, impõe-se a anulação do decisum e o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito, com a devida oportunidade de emenda à petição inicial. O feito não comporta o julgamento imediato do mérito pelo tribunal, nos termos do art. 1.013, § 4º, do CPC, pois não houve o devido desenvolvimento da fase instrutória. Não há condenação em honorários advocatícios, pois, tendo sido provido o recurso para anular a sentença, resta prejudicada a fixação de sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. Tese de julgamento: A extinção do feito sem resolução de mérito, sem a prévia oportunidade de emenda da petição inicial, viola o art. 321 do CPC e o princípio da vedação à decisão surpresa. O reconhecimento da nulidade da sentença impõe o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, sem possibilidade de julgamento imediato do mérito quando a fase instrutória não estiver concluída. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 321, 330, II, 485, VI, e 1.013, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJ-AL, AC 0701378-91.2022.8.02.0051, Rel. Des. Orlando Rocha Filho, j. 07.12.2022, 4ª Câmara Cível. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801054-12.2024.8.18.0046 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 ) Ressalto que resta impossibilitado o julgamento de mérito propriamente dito da ação originária (aplicação da causa madura), uma vez que o processo não passou pela fase de dilação probatória, não se encontrando em condições para tanto (art. 1.013, §4º, do CPC). III. DISPOSITIVO Com esses fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição com a remessa dos autos ao juízo de origem. Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Costa Neto
No dia 12/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0816468-35.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FELINO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0754214-82.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB (EMBARGANTE)
Polo passivo: PAULO ROBERTO DE MELO PIRES (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0802665-42.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INACIO JOAQUIM DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0801022-81.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ GOMES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800642-22.2023.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: ELUZA OHANA GOMES DA SILVA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0754026-55.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA TORRES DE ARAUJO SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800104-89.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO TEXEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801876-40.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS GONCALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800092-87.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0005782-08.2005.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMC S/A (APELANTE)
Polo passivo: CURTUME EUROPA LTDA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801279-05.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0815413-44.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: TEREZA CRISTINA LUZ SALES (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0764507-48.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROMEU RUFINO DE BRUNS FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL CORREA DE SOUZA FILHO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0000246-86.2006.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO DE SOUZA CAJUHI (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0754286-35.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CEULA MARIA CARDOSO ANDRADE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0835214-77.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0767403-30.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO DOS REMEDIOS GOMES PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800879-18.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO CARDOSO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0802170-84.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800129-35.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARTINS DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800042-32.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LIMA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800719-24.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PASTORA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0801766-05.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0801019-28.2021.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAQUIM MARINHO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0848160-47.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VILANI PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800188-44.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DA COSTA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800445-06.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0801060-77.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIA MACHADO SIQUEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0810039-86.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UMBILINA MARIA DA CONCEICAO PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801035-07.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801598-09.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DERENICE MENDES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0803673-09.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA ROSA DO NASCIMENTO BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0801901-76.2023.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DOS SANTOS SILVA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0804716-58.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TEIXEIRA SANTIAGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0800621-14.2019.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACI MARIA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0807279-27.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INACIO AMADEUS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0801294-50.2019.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LINDALVA BATISTA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800302-63.2022.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0805419-91.2023.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RITA BRITO OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0801376-40.2021.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO LUIS LIMA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0802083-38.2023.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VALDEMIR DE SOUSA BARROS (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0839356-27.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JESUINA RIBEIRO MAGALHAES BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0806353-46.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DERIZETE FERREIRA SARAIVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0753033-12.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DANIEL DE ALENCAR MACEDO DUTRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0821160-04.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MACHADO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0751036-91.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUCAS LOIOLA CAVALCANTE SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801403-97.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CLAUDIA REGINA ASSUNCAO DE OLIVEIRA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: USEBENS SEGUROS S/A (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0821981-47.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOELSON DA SILVA MEDEIROS (EMBARGANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0801140-80.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HELENA PEREIRA DE CARVALHO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801377-81.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800551-06.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: LUZIA MARCELINA DA SILVA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801952-69.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ZACARIAS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANRISUL S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0832040-89.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IARA CRISTINA RESENDE DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800043-52.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA INACIA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0802502-94.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA MARIA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0801431-41.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDETE ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0801639-86.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CENTRO DE REABILITACAO RESTAURAR LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA LUCIA BATISTA DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0803067-02.2019.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIS ALVES DE MOURA NETO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0800887-93.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIAS LAURENIO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0801417-02.2022.8.18.0100
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL PINTO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800876-86.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801798-53.2020.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PORTELA ALVES DE MESQUITA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0800774-68.2024.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIA MARIA DA SILVA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801234-28.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISAURA ROCHA RAFAEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800865-57.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800673-65.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0800080-61.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800668-79.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0801580-09.2019.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: Banco BMG S/A (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0767730-72.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (AGRAVANTE)
Polo passivo: MURILO ALVES MASCARENHAS (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0800713-49.2021.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO INTERMEDIUM SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SILVA PEREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800638-45.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO O DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0801963-07.2023.8.18.0073
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: HELENICE RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0000968-76.2017.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ OVIDIO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0003080-06.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MELFRE DIEGO RODRIGUES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0803147-42.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: TALLESKA KEMYLLE DA SILVA MONTEIRO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0804966-09.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0761611-95.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: GUILHERME PONCIANO MOURA NOGUEIRA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0833411-59.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILDO SANTOS DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0846452-59.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GHEYNYSON NUNES ASSUNCAO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800502-36.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO RIBEIRO FONTINELE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0803657-21.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA ERMILIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0804895-60.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: EDIMAR SOARES DE SOUSA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0800098-18.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA AGUIDA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0800509-93.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS DA ROCHA ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0754147-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROSINEIDE ARAUJO PEREIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0764360-22.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: DAVES PRADO PONTES MOURA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0000629-98.2018.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSEFA BEZERRA MAIA (APELANTE)
Polo passivo: LUCIANA DE SOUSA SANTOS (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0001939-65.2014.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGROPECUARIA GURGUEIA LTDA - ME (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0023928-24.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARVALHO & FERNANDES LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIANA COSTA AGUIAR MONTE (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0804080-78.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800735-68.2021.8.18.0072
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: NATALIA TORRE DE SANTANA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0800111-17.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAIMUNDA AGUIDA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0000562-16.2015.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PARNATUR HOTEIS E TURISMO LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARNAIBA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0756501-86.2022.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO PINTO DE ABREU (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0809549-59.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANKLIN LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 26
Processo nº 0801746-42.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0801843-16.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS LUZES DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 57
Processo nº 0804294-20.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 91
Processo nº 0800599-14.2018.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORGE BATISTA & CIA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA. FALIDO (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
22 de setembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801431-41.2024.8.18.0059.
APELANTE: DEUSDETE ALVES PEREIRA Advogado do(a)
APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A
APELADO: BANCO AGIPLAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DEUSDETE ALVES PEREIRA Advogado do(a)
APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A
APELADO: BANCO AGIPLAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação com efeito somente devolutivo, pois
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801431-41.2024.8.18.0059
trata-se de matéria prevista no inciso III, do §1º, do art. 1012 do CPC. Não há requerimento de feito suspensivo, por conseguinte, não há decisão a ser proferida por este relator. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil). Preclusas as vias impugnativas, devolva-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator