Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MATEUS DO NASCIMENTO FRANCO
REU: INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803216-62.2023.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]
Trata-se de demanda na qual foi proferida decisão declinando a competência, determinando-se, em seguida, o arquivamento dos autos. A parte autora interpôs Agravo de Instrumento, atualmente distribuído sob o nº 1037645-03.2025.4.01.0000, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo a suspensão do processo até o julgamento do referido recurso. Assim, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1037645-03.2025.4.01.0000, em trâmite perante o TRF da 1ª Região. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras