Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: IRACEMA FERNANDES DE SOUSA SILVA, ROSILENE FERNANDES DA SILVA LEITE, KATIA CILENE FERNANDES DA SILVA, LUCIMAR FERNANDES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA ROCHA, ERNANDO FERNANDES DA SILVA, FERNANDO JOSE FERNANDES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO PROCESSO Nº: 0801393-79.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Cuida-se de Apelação Cível interposta pela parte autora, em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Diante da existência da Certidão, emitida pelo RIC – Robô de Informações da Corregedoria, atestando que consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, a expedição de certidão de óbito em nome da parte autora IRACEMA FERNANDES DE SOUSA SILVA, verifica-se que foram adotadas providências no sentido de que fosse promovida a sucessão da parte nos autos desse processo. Através da manifestação de Id 27752278 fora indicada uma sucessora da parte, ROSILENE FERNANDES DA SILVA LEITE, e deferida, ainda no primeiro grau, a sua habilitação para figurar no polo ativo da demanda. Após, por meio do Id 27752289, fora pleiteada a habilitação, também, de KÁTIA CILENE FERNANDES DA SILVA, LUCIMAR FERNANDES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA ROCHA, ERNANDO FERNANDES DA SILVA e FERNANDO JOSÉ FERNANDES DA SILVA. À vista do pedido de habilitação supramencionado, com apresentação de documentação, proceda-se com a citação do réu, ora apelado, através do seu advogado, para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a referida habilitação no processo. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO Relator