Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800382-14.2019.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos em sentença. Feito com tramitação regular, sobreveio, no curso do cumprimento de sentença, manifestação das partes, informando acerca da realização de composição amigável para pôr termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção, consoante documento de IDs n. 86659829 e n. 86659833. Dispõe o art. 22, §1º da Lei n. 9.099/95: “Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo”. Impõe-se, assim, diante da vontade das partes, que o acordo firmado seja homologado e tenha, nos termos da lei, eficácia de título executivo judicial.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos. Proceda-se com o arquivamento do feito, enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para cumprimento da avença, sem prejuízo de desarquivamento acaso não cumprido os seus termos. Cumprido o que for, dê-se ciência às partes. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina