Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA BARROS GUIMARAES
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801517-19.2023.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente. Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação. Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ. AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 6.271,91 (seis mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4100113302202, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA BARROS GUIMARAES, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 934.689.463-68, residente e domiciliado(a) na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 18.076, endereço profissional na Rua Prof. Meire Fernandes de Carvalho nº 85, Bairro Nova Esperança, Esperantina - Piauí. O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 61023-2, titular CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO, CPF: 060.026.323-10. OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 627,19 (seiscentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4100113302202, na agência n° 2844, do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 18.076, endereço profissional na Rua Prof. Meire Fernandes de Carvalho nº 85, Bairro Nova Esperança, Esperantina - Piauí O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 61023-2, titular CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO, CPF: 060.026.323-10. PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO. Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais. Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. P.R.I.C. Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Luís Henrique Moreira Rego Juiz de Direito em substituição legal da Vara Única da Comarca de Porto