Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARAVILHOSA INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
EXECUTADO: DEYSE NAYARA MENESCAL DO NASCIMENTO SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803052-02.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, pelo que JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Na hipótese de eventual penhora de contas ou bens da executada, desde já fica autorizado o desbloqueio ou exclusão de restrição. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento, acaso não cumprido os termos da avença, o que deverá ser informado nestes autos pela parte exequente. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina