Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer a ausência do cônjuge sobrevivente no pedido de habilitação, promovendo sua inclusão no polo ativo, se for o caso, ou justificando sua não participação; b) prestar esclarecimentos acerca da outorga de poderes por Antonio Pereira da Silva, especialmente quanto à forma de assinatura constante da procuração, de modo a afastar eventual dúvida sobre a validade do mandato. PICOS, 4 de maio de 2026. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804024-95.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
05/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/12/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:58
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:01
Publicação
02/12/2025, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre pedido de habilitação dos herdeiros de ID nº 86187413. PICOS, 29 de novembro de 2025. ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804024-95.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 09:52
Ato ordinatório
29/11/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804024-95.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de processo em que a parte autora informou nos autos a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 69295020. Determinou-se à secretaria a certificação acerca da existência de decisão no agravo de instrumento. A secretaria certificou no ID 74834229 que, não consta decisão nos autos do agravo de instrumento, estando o feito concluso para decisão. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), segundo todos devem atuar de forma colaborativa para a adequada solução do litígio, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a prolação de decisão no agravo de instrumento e, caso entenda pertinente, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804024-95.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de processo em que a parte autora informou nos autos a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 69295020. Determinou-se à secretaria a certificação acerca da existência de decisão no agravo de instrumento. A secretaria certificou no ID 74834229 que, não consta decisão nos autos do agravo de instrumento, estando o feito concluso para decisão. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), segundo todos devem atuar de forma colaborativa para a adequada solução do litígio, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a prolação de decisão no agravo de instrumento e, caso entenda pertinente, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre pedido de habilitação dos herdeiros de ID nº 86187413. PICOS, 29 de novembro de 2025. ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804024-95.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 09:52
Ato ordinatório
29/11/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804024-95.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de processo em que a parte autora informou nos autos a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 69295020. Determinou-se à secretaria a certificação acerca da existência de decisão no agravo de instrumento. A secretaria certificou no ID 74834229 que, não consta decisão nos autos do agravo de instrumento, estando o feito concluso para decisão. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), segundo todos devem atuar de forma colaborativa para a adequada solução do litígio, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a prolação de decisão no agravo de instrumento e, caso entenda pertinente, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804024-95.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de processo em que a parte autora informou nos autos a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 69295020. Determinou-se à secretaria a certificação acerca da existência de decisão no agravo de instrumento. A secretaria certificou no ID 74834229 que, não consta decisão nos autos do agravo de instrumento, estando o feito concluso para decisão. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), segundo todos devem atuar de forma colaborativa para a adequada solução do litígio, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a prolação de decisão no agravo de instrumento e, caso entenda pertinente, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:43
Morte ou perda da capacidade
02/10/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 06:50
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:21
Publicação
14/07/2025, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804024-95.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de processo em que a parte autora informou nos autos a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 69295020. Determinou-se à secretaria a certificação acerca da existência de decisão no agravo de instrumento. A secretaria certificou no ID 74834229 que, não consta decisão nos autos do agravo de instrumento, estando o feito concluso para decisão. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), segundo todos devem atuar de forma colaborativa para a adequada solução do litígio, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a prolação de decisão no agravo de instrumento e, caso entenda pertinente, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804024-95.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de processo em que a parte autora informou nos autos a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 69295020. Determinou-se à secretaria a certificação acerca da existência de decisão no agravo de instrumento. A secretaria certificou no ID 74834229 que, não consta decisão nos autos do agravo de instrumento, estando o feito concluso para decisão. Considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), segundo todos devem atuar de forma colaborativa para a adequada solução do litígio, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a prolação de decisão no agravo de instrumento e, caso entenda pertinente, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:55
Mero expediente
10/07/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 13:36
Decurso de Prazo
26/02/2025, 08:48
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:12
Outras Decisões
17/01/2025, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 13:32
Decurso de Prazo
27/11/2024, 03:13
Decurso de Prazo
27/11/2024, 03:13
Decurso de Prazo
15/11/2024, 03:12
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:56
Outras Decisões
10/10/2024, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 22:57
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 22:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:33
Decurso de Prazo
13/09/2024, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 15:38
Mero expediente
13/08/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:49
Decurso de Prazo
17/03/2024, 04:04
Decurso de Prazo
17/03/2024, 04:04
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:59
Recebimento
24/02/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2023, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 15:27
Decurso de Prazo
04/05/2023, 04:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 16:05
Procedência em Parte
30/03/2023, 16:05
Conclusão (para julgamento)
15/03/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:20
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
27/10/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/09/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 14:01
Mandado
15/09/2022, 10:16
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; designada)