Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLEI VIEIRA DE GALES FEITOSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800850-42.2022.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CLEI VIEIRA DE GALES FEITOSA em face de BANCO BRADESCO, com base na sentença/acórdão transitado em julgado. Intimado para proceder ao pagamento da dívida exequenda, o executado não apresentou impugnação, adimplindo a obrigação com o depósito judicial no valor de R$ 15.106,95 (quinze mil e cento e seis reais e noventa e cinco centavos). Brevemente relatados. Uma vez que o processo encontra-se julgado, o exequente faz jus ao valor depositado a título de cumprimento da obrigação determinada na sentença/acórdão. O que se vê é que houve o efetivo cumprimento da sentença, sendo certo que resta necessária apenas a expedição do competente alvará para fim de levantamento da quantia. Nesse sentido, o art. 924 do CPC prevê as hipóteses de extinção da execução: (I) indeferimento da petição inicial; (II) satisfação da obrigação; (III) extinção total da obrigação por qualquer outro meio que não o pagamento; (IV) renúncia; e (V) prescrição intercorrente. Ressalta-se que, esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925, CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Determino a expedição dos competentes alvarás: 1. Em favor do autor CLEI VIEIRA DE GALES FEITOSA, CPF nº 332.483.148-26, para que seja levantado o valor de R$ 7.553,48 (sete mil e quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), com eventuais acréscimos. 2. Em favor do escritório Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual, CNPJ nº 55.076.953/0001-25, para que seja levantado o valor de R$ 7.553,47 (sete mil e quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), com eventuais acréscimos. Ao requerido para proceder o pagamento das custas processuais. Expedientes necessários. Intimem-se. Após a expedição do alvará, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CANTO DO BURITI-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti