Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO, FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS
EXECUTADO: FRANCISCA CELIA BRITO CUNHA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801394-72.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compromisso, Honorários Advocatícios, Correção Monetária]
Trata-se de processo em fase de execução ou cumprimento de sentença. É cediço que nessa fase, cabe ao credor apontar concretamente bem e sua localização, a fim de que possa recair a constrição judicial, posto que o Poder Judiciário não pode ficar refém da ausência de diligência da parte, postergando a duração do processo até o infinito, sob pena de comprometer os princípios da operabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e do tempo de duração razoável do processo. Não tendo sido encontrados bens à penhora através dos sistemas informatizados e não tendo sido apontados concretamente a localização de bens pelo exequente no prazo acima, será infrutífero o prosseguimento da ação. Dessa forma, esgotados todos os meios de execução por este juízo, a presente demanda só deve prosseguir com a indicação precisa de bens penhoráveis da parte ré, o que não fez a parte autora, a todo modo. Promovida por ordem deste Juízo a negativação junto ao sistema SERASAJUD, fica o credor/autor instado a informar nos autos eventual cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de retirada do nome do devedor do referido cadastro, sob pena de responsabilidade. Neste sentido, determino o arquivamento dos autos, a teor do que dispõe o art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, devendo estes serem desarquivados somente na hipótese de indicação precisa de bens da devedora pela parte promovente, ou informação de quitação do débito para fins de exclusão da negativação do nome da executada ora efetivada. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina