Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA NEVES
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806369-98.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida por FRANCISCA PEREIRA NEVES e ANA CARLA PEREIRA NEVES, em face do ITAÚ UNIBANCO, todos qualificados. Esta pagou voluntariamente a quantia executada, considerando que o valor foi depositado na conta vinculada a esse juízo, conforme comprovante Id.89104521. A exequente não se insurgiu contra os cálculos e o valor apresentado pelo executado, com o valor depositado na conta vinculada a esse juízo requereu o levantamento no numerário na conta indicada na petição Id.94013709. É o que basta relatar. Decido. Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
Diante do exposto, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Por fim, conforme determina o art. 108-A do Provimento do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Piauí, faculta ao juiz determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica. Dessa forma, considerando que a parte autora se amolda ao caso acima pontuado, DETERMINO a intimação da parte autora, através de seu procurador, para que apresente os valores de modo discriminados, assim como os respectivos dados bancários da parte autora, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 28 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina