Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
REU: LEIDIZANE SOARES DE OLIVEIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824472-56.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Requerimento de Reintegração de Posse]
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes em epígrafe. Sobreveio manifestação da parte autora informando que firmou acordo com a ré. Era o que tinha a relatar. Decido. No presente caso, o autor informa que a parte requerida quitou a dívida vindicada na presente ação, ficando evidente que houve a perda do objeto, pois este era exatamente o objetivo do presente feito. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do interesse processual. Considerando o princípio da causalidade, deixo de fixar verba honorária em favor da parte ré. Custas remanescentes pela autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 28 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina