Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA BATISTA REIS MOURA FE e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000049-42.2017.8.18.0075 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial]
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a Secretaria encaminhou conclusão de forma equivocada, conforme se extrai da certidão de ID 81446699, uma vez que remanesce diligência pendente de cumprimento, especificamente a determinação constante no ID 60621688, relativa à nomeação do perito ERICO SOBRAL SOARES para realização da perícia necessária ao regular prosseguimento da execução. Assim, determino que a Secretaria proceda, com urgência, ao integral cumprimento da referida decisão, formalizando a nomeação do perito e adotando todas as providências correlatas, inclusive intimações e registros necessários ao início dos trabalhos periciais. Cumprida a diligência, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, à luz das disposições administrativas previstas na Portaria Conjunta nº 32/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, período destinado ao andamento regular da perícia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova análise. Cumpra-se. SIMPLÍCIO MENDES - PI, 28 de novembro de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes