Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MICHELE RIBEIRO DOS SANTOS CHAVES
REQUERIDO: MARTA ROCHA RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855540-53.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação]
Trata-se de Ação de Interdição proposta por MICHELE RIBEIRO DOS SANTOS CHAVES em favor de MARTA ROCHA RIBEIRO DOS SANTOS. Informação da Corregedoria de Justiça do Piauí ao ID 83881135, dando conta do falecimento da interditanda. Considerando que a presente ação é intransmissível, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX do CPC. Revogo todas as decisões interlocutórias deste feito. Sem custas complementares. Intime-se a parte autora via DJE e o Ministério Público via sistema - desnecessária a expedição de mandado de intimação ou carta com aviso de recebimento. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina