Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801001-30.2020.8.18.0027.
AUTORA: ROSA MARIA FERNANDES BATISTA PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE PARTE
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ROSA MARIA FERNANDES BATISTA em face de BANCO BRADESCO S.A. Em ID 68694434 o autor anexou aos autos acordo firmado entre as partes. O requerido anexou aos autos o comprovante de pagamento (690770980) e o requerido pugnou pela expedição de alvará em nome da requerente. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato. Desta feita, conforme preconiza o art. 487, III, "b", do CPC: Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre ROSA MARIA FERNANDES BATISTA, em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 4.700,00, mais acrescidos legais e proporcionais a este valor, se houver em favor de ROSA MARIA FERNANDES BATISTA, CPF 040.711.753-97, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2800132913779 (Id 69077098), na modalidade ordem de pagamento; Nos termos do art. 90, do CPC, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Intimem-se. Cumpra-se. Corrente, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092212374844500000011408834 ROSA MARIA FERNANDES BATISTA -TIT CAPITALIZAÇÃO Petição (outras) 20092212374854000000011408836 2-PROCURAÇÃO Procuração 20092212374868400000011408838 3-DOCS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20092212374883100000011408840 4-ANEXOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20092212374901300000011408849 Certidão Certidão 20092414462854500000011467313 Decisão Decisão 20101409343422300000011535563 Intimação Intimação 20101420135773800000011851033 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20101511042104800000011862677 0801001-30.2020.8.18.0027 MANIFESTAÇÃO Manifestação 20101511042114600000011862679 Certidão Certidão 20112023154520700000012556037 Sentença Sentença 21012014522457100000012677391 Intimação Intimação 21020215192132700000013659153 Manifestação Manifestação 21030913365760500000014405909 ROSA MARIA FERNANDES BATISTA Manifestação 21030913365784400000014405913 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ROSA MARIA Documentos 21030913365800300000014405915 HABILITAÇÃO Manifestação 21041916324810600000015224840 Atos Constitutivos - Bradesco_p001-048 - Assinado Documentos 21041916324823500000015224843 Procuração nova Procuração 21041916324886100000015224850 SUBSTABELECIMENTO TOTAL - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21041916324940400000015224851 Certidão Certidão 21042713241567000000015391319 Despacho Despacho 21051406232690900000015785347 Intimação Intimação 21051406232690900000015785347 Petição Petição (outras) 21062814555886500000016887519 CR -AP -0801001-30.2020.8.18.0027 Petição (outras) 21062814555900800000016887521 Certidão Certidão 22032313191750900000024060329 Decisão Decisão 22080914285300000000039288932 Sistema Sistema 22082213390300000000039288933 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23030111011700000000039289534 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23031711492900000000039289535 Ementa Ementa 23041211143200000000039289536 Ementa Ementa 23041211143200000000039289540 Voto do Magistrado Voto 23041211143300000000039289539 Relatório Relatório 23041211143300000000039289538 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23041211143400000000039289537 Sistema Sistema 23041408123000000000039289541 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23060216583100000000039289542 Intimação Intimação 23060509044265600000039314511 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23070315445363200000040564847 CT - 0801001-30.2020.8.18.0027 CONTESTAÇÃO 23070315445369400000040564848 Intimação Intimação 23112308544028100000046688231 Petição Petição (outras) 24012516021806900000048778299 RÉPLICA - TIT. DE CAPITALIZAÇÃO - SEM CONTRATO - ROSA MARIA FERNANDES BATISTA Petição (outras) 24012516021810400000048778301 Sistema Sistema 24031411335665000000051038159 Despacho Despacho 24080715503043600000057658826 Intimação Intimação 24080715503043600000057658826 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24090120375116800000058845824 Sistema Sistema 24090311385230600000058943602 Despacho Despacho 24120916260910700000063571157 Termo de Acordo Termo de Acordo 24122413525669500000064250924 MINUTA DE ACORDO - 0801001-30.2020.8.18.0027 - ASSINADO Termo de Acordo 24122413525692400000064250925 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25011315145442700000064599690 COMPROVANTE-0801001-30.2020.8.18.0027 Comprovante 25011315145472300000064599693 Sistema Sistema 25061313314726900000072296895 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25092316303363100000077524830