Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE ESTEVO FILHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0804030-90.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. INTIMEM-SE e cumpra-se. TERESINA-PI, 28 de novembro de 2025.