Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: DEUSDETH NUNES DOS SANTOS, REGINA MAURICIO DOS SANTOS
APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recurso de Apelação pela parte ré (ID 23662050), recebido em seu duplo efeito, conforme Decisão Monocrática de ID 23684008. Contudo, ante a informação de que a ciência da intimação da sentença pela parte Apelante ocorreu em 27/09/2024, e que o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis se findaria em 18/10/2024, conforme cálculo do próprio sistema (ID 23662056), levanta-se a suspeita de possível intempestividade do recurso, interposto somente em 28/10/2024. Considerando o princípio da primazia do julgamento de mérito e, especialmente, o princípio da não surpresa, que impõe ao órgão jurisdicional o dever de informar às partes sobre questões de fato ou de direito que possam ser objeto de decisão, e para que não haja prejuízo às partes e à regularidade processual, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que proceda à certificação da tempestividade/intempestividade do Recurso de Apelação manejado pela CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (ID 23662050). Após o retorno dos autos com a certificação e confirmada a intempestividade do recurso, INTIMEM-SE as partes (Apelante e Apelado) para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao princípio da não surpresa. Após as manifestações, ou decorrido o prazo sem elas, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 13 de outubro de 2025.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0807306-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Citação]