Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE UNIAO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para a juntada da documentação necessária a expedição do Ofício Requisitório de Precatório, no prazo de 15 dias. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS: 1. Documento Pessoal - Credor Principal 2. Documento Pessoal - Advogado 3. Procuração 4. Petição Inicial - Fase de Conhecimento 5. Citação - Fase de Conhecimento 6. Comprovante de Citação - Fase de Conhecimento 7. Sentença - Fase de Conhecimento 8. Acórdão 9. Certidão de Trânsito em Julgado - Fase de Conhecimento 10. Petição Inicial - Cumprimento de Sentença 11. Despacho de Intimação 12. Comprovante de Intimação - Cumprimento de Sentença 13. Memória de Cálculo 14. Certidão de Decurso de Prazo para Impugnação/Petição de Não Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Comprovante de Intimação 15. Sentença/Decisão - Cumprimento de Sentença 16. Certidão de Trânsito em Julgado - Cumprimento de Sentença 17. Despacho/Decisão determinando Expedição de Precatório (se houver) 18. Legislação RPV (Estado ou Município) 19. Dados Bancários dos Beneficiários (autor e advogado) DESTAQUE DE HONORÁRIOS 1. Contrato de Honorários 2. Decisão com Destaque de Honorários SUCESSÃO 1. Decisão deferindo habilitação dos herdeiros/Determinando expedição dos precatórios em nome dos hereiros (com percentual definido para cada herdeiro). 1.1 - Escritura pública de inventário e partilha OU formal de partilha decorrente de sentença em processo judicial que tenha feita a divisão da quota parte de cada herdeiro. 2. Em caso de inexistência de prévia partilha dos bens, o precatório deverá ser expedido tendo como representante legal do espólio, a depender do caso: a) o inventariante judicial, no caso de existir termo legal de inventariante no juízo sucessório; b) o administrador provisório, na ausência de inventário aberto; c) a integralidade dos herdeiros, em condomínio. CESSÃO DE CRÉDITO 1. Decisão Deferindo Cessão de Créditos 2. Certidão de Decurso de Prazo para manifestação sobre a Cessão de Créditos/Petição de Concordância com a Cessão de Créditos/Comprovante de Intimação 3. Decisão Deferindo a Cessão de Créditos 4. Contrato de Cessão de Créditos MEMÓRIA DE CÁLCULOS 1. Valor corrigido 2. Juros UNIãO, 29 de novembro de 2025. MARA PAULENE DO ESPIRITO SANTO CARVALHO 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000611-48.2017.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Intimação / Notificação, Cessão de Créditos, Ausência de Bens Penhoráveis]