Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: O MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI - PI.
APELADO: MARIA DEUSIMAR DA SILVA SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0000763-08.2011.8.18.0044 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas]
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI/PI (Id 12889472, pag. 121/128), regularmente qualificado e representado, impugnando sentença que deu pela procedência dos pedidos formulados na Ação de Cobrança proposta por MARIA DEUSIMAR DA SILVA SOUSA, também qualificada, ora apelada. Em atenção à informação de que a autora/apelada faleceu no mês de Setembro de 2023, conforme ID. 14963587, SUSPENDEU-SE o processo por 30 (trinta) dias, bem como determinou-se a intimação do causídico da parte autora para manifestar-se (Id nº 17958752). Não houve manifestação do causídico da autora/apelada. Todavia, a extinção do processo sem resolução de mérito na hipótese de óbito da parte requerente depende de prévia intimação do espólio, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do pleito, promovendo a habilitação.
DIANTE DO EXPOSTO, INTIME-SE, PESSOALMENTE, os herdeiros do de cujus, para, querendo, se manifestarem, demonstrando interesse ou não na sucessão processual, e, querendo, promova a habilitação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no que preleciona o art. 313, I, §§1º e 2º, II, c/c o art. 682, II, do Código Civil. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA deste Tribunal de Justiça, para as diligências de praxe. Cumpra-se. Teresina – PI, data e assinatura do sistema. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA. Relator