Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: LUIS MANUEL DE BRITO
EMBARGADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MARIO BASILIO DE MELO PROCESSO Nº: 0800365-11.2024.8.18.0064 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em nome de LUIS MANUEL DE BRITO em face da decisão monocrática de Id. 29200365, por meio da qual foi extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte autora, com fundamento no art. 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Em detida análise dos autos, verifica-se que a disponibilização da decisão terminativa no Diário da Justiça Eletrônico se deu em 01/12/2025, considerando-se publicada em 02/12/2025, iniciando-se, a partir do primeiro dia útil subsequente, a contagem do prazo de 05 (cinco) dias úteis para oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Desse modo, o prazo recursal encerrou-se em 10/12/2025. Contudo, o presente recurso foi interposto em 23/01/2026, assim, estando fora do prazo legal, pelo que, suscito preliminar de intempestividade determinando que sejam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se, nos termos do artigo 10 e 933, caput do CPC. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação das partes e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador MÁRIO BASÍLIO DE MELO Relator