Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: ALCINO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. interpõe o presente Agravo Interno com efeito modificativo, sendo necessário, pois, a intimação da parte requerida, qual seja, ALCINO RODRIGUES DA SILVA, para apresentar suas contrarrazões, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Dessa feita, determino que seja realizada a intimação da parte agravada, ALCINO RODRIGUES DA SILVA, para, caso queira, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, §2º, do CPC[1]. Cumpra-se. Teresina (PI), 28 de janeiro de 2026. [1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. [...] § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0800960-23.2021.8.18.0029 Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assuntos: [Empréstimo consignado]